Processo nº 00105181620258260053

Número do Processo: 0010518-16.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0010518-16.2025.8.26.0053 (processo principal 1037198-55.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Guimarães de Jesus - Vistos. Ciência às partes da revisão/implantação do benefício (fls.84/92). Cumpra o INSS a determinação para apresentação dos cálculos, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0010518-16.2025.8.26.0053 (processo principal 1037198-55.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Guimarães de Jesus - Vistos. A parte autora informa a revisão/implantação do benefício (fls.75/77). Cumpra o INSS a determinação de fls.34, apresentando os cálculos de liquidação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Alfredo Moya Rios Junior (OAB 165067/SP) Processo 0010518-16.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sérgio Guimarães de Jesus - Providencie a serventia a expedição de ofício e intimação por correio eletrônico da Agência de Demandas Judiciais do INSS (CEABDJ), a fim de que seja dado cumprimento à ordem judicial de conversão do auxilio-doença em acidentário e a implantação de auxílio-acidente, para o autor(a) supra mencionado. Instrua-se o ofício com cópias de fls.45/46, 54/55 - destes autos, e fls.264/268 (proposta de acordo do INSS), 310/311 (Sentença) dos autos principais.