Jose Renato De Oliveira e outros x Vale S.A.
Número do Processo:
0010535-90.2023.5.03.0060
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itabira
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010535-90.2023.5.03.0060 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0232358 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Dispõe o art. 879, §2º da CLT que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Nesses termos, apresentados os cálculos pela perita sob Id 2d8db65, HOMOLOGO-os para que produzam os efeitos legais, e concedo às partes do prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, nos termos acima citados. Registro que não existe previsão alguma de concessão de vista dos cálculos do perito antes de sua homologação, pois a sentença só se torna liquida com a homologação, sendo que os cálculos foram elaborados por auxiliar do juízo que detém fé pública. A própria Corregedoria Nacional do TST há anos vem recomendando expressamente nas correições junto aos Tribunais Regionais que o magistrado proferirá sentenças líquidas no processo de conhecimento, e nessa hipótese também não há vista prévia dos cálculos, que deverão ser questionados no Recurso Ordinário, sem que isso se configure qualquer irregularidade. Arbitram-se os honorários periciais, no importe de R$2.500,00, ônus da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. A união será intimada, posteriormente, para manifestar-se na forma do parágrafo 3º do artigo 879, da CLT, observadas as orientações contidas no ofício PFMG/DPRC/SEFT/SLP/2016.05.25.20.51, de 25/05/2016. Sem prejuízo de eventual impugnação aos cálculos homologados, concede-se a(o) reclamada(o) para cumprir a decisão de forma ESPONTÂNEA também no prazo de 8 dias. Em caso de cumprimento, deverá a reclamada comprovar também o recolhimento do INSS (guia GPS - código 2909), custas processuais (guia GRU - código 18740-2) e, havendo, IRRF (guia DARF). Decorrido o prazo, fica desde já intimado o(a) reclamante para requerer o que entender de direito, MANIFESTANDO SEU INTERESSE OU NÃO NA EXECUÇÃO FORÇADA, em caso de não cumprimento espontâneo da decisão, inclusive em relação em a devedores subsidiários reconhecidos na decisão e/ou sócios, caso se frustrem as medidas em face do(s) devedor(es) principais. Por fim registro que mesmo dispondo o art. 879, §2º da CLT que as partes deverão apresentar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”, ainda permanece em vigor o art. 884 da CLT, que dispõe que “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (...) § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.”, de modo que deverão as partes renovar os questionamentos no momento oportuno para devida análise. ITABIRA/MG, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010535-90.2023.5.03.0060 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0232358 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Dispõe o art. 879, §2º da CLT que “Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Nesses termos, apresentados os cálculos pela perita sob Id 2d8db65, HOMOLOGO-os para que produzam os efeitos legais, e concedo às partes do prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, nos termos acima citados. Registro que não existe previsão alguma de concessão de vista dos cálculos do perito antes de sua homologação, pois a sentença só se torna liquida com a homologação, sendo que os cálculos foram elaborados por auxiliar do juízo que detém fé pública. A própria Corregedoria Nacional do TST há anos vem recomendando expressamente nas correições junto aos Tribunais Regionais que o magistrado proferirá sentenças líquidas no processo de conhecimento, e nessa hipótese também não há vista prévia dos cálculos, que deverão ser questionados no Recurso Ordinário, sem que isso se configure qualquer irregularidade. Arbitram-se os honorários periciais, no importe de R$2.500,00, ônus da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. A união será intimada, posteriormente, para manifestar-se na forma do parágrafo 3º do artigo 879, da CLT, observadas as orientações contidas no ofício PFMG/DPRC/SEFT/SLP/2016.05.25.20.51, de 25/05/2016. Sem prejuízo de eventual impugnação aos cálculos homologados, concede-se a(o) reclamada(o) para cumprir a decisão de forma ESPONTÂNEA também no prazo de 8 dias. Em caso de cumprimento, deverá a reclamada comprovar também o recolhimento do INSS (guia GPS - código 2909), custas processuais (guia GRU - código 18740-2) e, havendo, IRRF (guia DARF). Decorrido o prazo, fica desde já intimado o(a) reclamante para requerer o que entender de direito, MANIFESTANDO SEU INTERESSE OU NÃO NA EXECUÇÃO FORÇADA, em caso de não cumprimento espontâneo da decisão, inclusive em relação em a devedores subsidiários reconhecidos na decisão e/ou sócios, caso se frustrem as medidas em face do(s) devedor(es) principais. Por fim registro que mesmo dispondo o art. 879, §2º da CLT que as partes deverão apresentar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”, ainda permanece em vigor o art. 884 da CLT, que dispõe que “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (...) § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.”, de modo que deverão as partes renovar os questionamentos no momento oportuno para devida análise. ITABIRA/MG, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010535-90.2023.5.03.0060 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90b533 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que não houve concordância do Sindicato autor com a proposta de acordo apresentada pela reclamada, intime-se a perita SONIA MARIA ALVES DA SILVA para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias. Cientifiquem-se as partes. ITABIRA/MG, 22 de abril de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itabira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA 0010535-90.2023.5.03.0060 : SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90b533 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que não houve concordância do Sindicato autor com a proposta de acordo apresentada pela reclamada, intime-se a perita SONIA MARIA ALVES DA SILVA para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias. Cientifiquem-se as partes. ITABIRA/MG, 22 de abril de 2025. LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO.