Wilson Ignachewski e outros x Anor Santini Filho e outros

Número do Processo: 0010537-03.2021.8.16.0130

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: DEMARCAçãO / DIVISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: DEMARCAçãO / DIVISãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 202) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: DEMARCAçãO / DIVISãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br   SENTENÇA   Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Divisão e Demarcação Processo nº: 0010537-03.2021.8.16.0130 Autor(s): GLAUCIA MARIA SANTINI IGNACHEWSKI              WILSON IGNACHEWSKI Réu(s): ANOR SANTINI FILHO              MARLENE BERGAMASCO SANTINI   Vistos etc... 1. Homologo o acordo realizado entre as partes acima nominadas, nestes autos (mov. 197), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. 2. Custas e honorários, conforme acordo. 3. Havendo pedido de dispensa do prazo recursal, defiro antecipadamente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 4. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento da penhora ou arresto, caso existente nos autos, promova-se, se houver, a baixa de bloqueio sobre o veículo e, sendo o caso, expeça-se ofício ao Serasa e/ou SCPC determinando a exclusão da inscrição. 5. Pagas as custas e Funjus, arquivem-se com as cautelas de praxe, cumprindo-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito    
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