Wilson Ignachewski e outros x Anor Santini Filho e outros
Número do Processo:
0010537-03.2021.8.16.0130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
DEMARCAçãO / DIVISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Paranavaí
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: DEMARCAçãO / DIVISãOIntimação referente ao movimento (seq. 202) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Paranavaí | Classe: DEMARCAçãO / DIVISãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br SENTENÇA Classe Processual: Demarcação / Divisão Assunto Principal: Divisão e Demarcação Processo nº: 0010537-03.2021.8.16.0130 Autor(s): GLAUCIA MARIA SANTINI IGNACHEWSKI WILSON IGNACHEWSKI Réu(s): ANOR SANTINI FILHO MARLENE BERGAMASCO SANTINI Vistos etc... 1. Homologo o acordo realizado entre as partes acima nominadas, nestes autos (mov. 197), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. 2. Custas e honorários, conforme acordo. 3. Havendo pedido de dispensa do prazo recursal, defiro antecipadamente, salvo se houver penhora no rosto dos autos ou outro ato de constrição em favor de terceiros. 4. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento da penhora ou arresto, caso existente nos autos, promova-se, se houver, a baixa de bloqueio sobre o veículo e, sendo o caso, expeça-se ofício ao Serasa e/ou SCPC determinando a exclusão da inscrição. 5. Pagas as custas e Funjus, arquivem-se com as cautelas de praxe, cumprindo-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito