Bruno Alves Dos Santos e outros x Elton Luiz Machado e outros
Número do Processo:
0010537-85.2024.5.03.0105
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010537-85.2024.5.03.0105 : BRUNO ALVES DOS SANTOS : ELTON LUIZ MACHADO 06083430640 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2b2b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. EAM DESPACHO - PJe Vistos os autos. Comprovado o alvará id 5992744, sob id b21b9f2, no valor total de R$6.190,18. Considerando o liquido devido de R$69.486,84, deduzido o valor acima, pendente o valor liquido de R$63.296,66, e demais valores constantes do cálculo, no total de R$65.072,34. Da convolação em penhora Convolo o(s) valor(es) bloqueado(s) em penhora, devendo a parte executada comprovar a complementação dos valores da execução, para fins do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, o(s) valor(s) será liberado ao exequente. Esclareço, por oportuno, que, conforme Regulamento Sisbajud, quando é solicitada a penhora via sistema, as Secretarias emitem uma ordem às Instituições Financeiras, as quais não se comunicam para fins de verificação de constrições simultâneas. Desse modo, se há saldo suficiente, todas as contas terão valores bloqueados, simultaneamente, até o limite da dívida. Por fim, esclareço que, se existentes, os valores excedentes encontrados nestes autos, por meio do sistema Sisbajud, já foram automaticamente desbloqueados, no primeiro dia útil seguinte à efetivação da constrição, por ordem deste Juízo. OBS: As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores) já estão integradas ao sistema desde 31/05/18. Com isso, as ordens de bloqueios atingem os ativos de renda fixa(títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc.), renda variável(ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc.) e cotas de fundos de investimentos. Cite-se o(a) executado(a), na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para os devidos fins do art. 884, da CLT. Caso a parte executada não possua procurador nos autos, deverá ser cientificada pelo meio adequado. Intime-se o reclamado ELTON LUIZ MACHADO, diretamente. Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 20 de maio de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELTON LUIZ MACHADO 06083430640
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010537-85.2024.5.03.0105 : BRUNO ALVES DOS SANTOS : ELTON LUIZ MACHADO 06083430640 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5992744 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. EAM AS DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe Vistos os autos. Ficam as partes cientes de que eventual taxa de serviço bancária será descontada pelo próprio banco, se for o caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do saneamento dos autos decurso de prazo: Decorrido o prazo para a parte executada apresentar recurso. Remeta-se ao banco para cumprimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos cálculos e das contas cálculos: IMAGEM DO RESUMO DO CÁLCULO, Id d5a8d44 - fl. 549. contas judiciais/recursais: A IMAGEM DA(S) CONTA(S), ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Da liberação dos valores Autorizo a CEF a liberar da(s) conta(s) acima informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, , o(s) seguinte(s) crédito(s): OBS: CRÉDITOS NÃO LIBERADOS VIA SISTEMA SIF DEVIDO A PROBLEMAS NO SIF. créditos do reclamante: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO/RECLAMANTE BRUNO ALVES DOS SANTOS, CPF: 074.361.916-16, POR INTERMÉDIO DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) DR(A). NATHANE CAROLINE SIMOES PONGELUPE, OAB: 207639 POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ABAIXO INDICADA IMAGEM COM OS DADOS BANCÁRIOS id dbfdd23 VALOR...: saldo das contas abaixo. PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO..: (x)SIM ()NÃO PROCURAÇÃO ID 74d8e16 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da possibilidade de insuficiência de saldo Em caso de insuficiência de saldo para a transferência ou pagamento de todos os créditos acima, a Instituição Financeira deverá proceder aos pagamentos até o limite das referidas quantias, respeitando a ordem acima estabelecida. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ a presente decisão. Enviar esta sentença, com força de alvará, à Instituição Financeira, via e-mail: ag0620mg05@caixa.gov.br --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do prosseguimento do feito Nada a deferir por ora, quanto a pedido de atualização de valores, considerando o elevado valor da execução, prossiga-se Após, considerando o valor total devido de R$71.262,52, do valor liquido liberado ao reclamante de aproximado de R$6.173,15, prossiga-se observando o valor ainda devido de R$65.089,37, retornem os autos conclusos quanto ao prosseguimento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELTON LUIZ MACHADO 06083430640
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010537-85.2024.5.03.0105 : BRUNO ALVES DOS SANTOS : ELTON LUIZ MACHADO 06083430640 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5992744 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. EAM AS DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe Vistos os autos. Ficam as partes cientes de que eventual taxa de serviço bancária será descontada pelo próprio banco, se for o caso. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do saneamento dos autos decurso de prazo: Decorrido o prazo para a parte executada apresentar recurso. Remeta-se ao banco para cumprimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dos cálculos e das contas cálculos: IMAGEM DO RESUMO DO CÁLCULO, Id d5a8d44 - fl. 549. contas judiciais/recursais: A IMAGEM DA(S) CONTA(S), ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Da liberação dos valores Autorizo a CEF a liberar da(s) conta(s) acima informada(s), referente(s) aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, , o(s) seguinte(s) crédito(s): OBS: CRÉDITOS NÃO LIBERADOS VIA SISTEMA SIF DEVIDO A PROBLEMAS NO SIF. créditos do reclamante: PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO/RECLAMANTE BRUNO ALVES DOS SANTOS, CPF: 074.361.916-16, POR INTERMÉDIO DE SEU(SUA) PROCURADOR(A) DR(A). NATHANE CAROLINE SIMOES PONGELUPE, OAB: 207639 POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ABAIXO INDICADA IMAGEM COM OS DADOS BANCÁRIOS id dbfdd23 VALOR...: saldo das contas abaixo. PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO..: (x)SIM ()NÃO PROCURAÇÃO ID 74d8e16 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da possibilidade de insuficiência de saldo Em caso de insuficiência de saldo para a transferência ou pagamento de todos os créditos acima, a Instituição Financeira deverá proceder aos pagamentos até o limite das referidas quantias, respeitando a ordem acima estabelecida. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da força de alvará Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ a presente decisão. Enviar esta sentença, com força de alvará, à Instituição Financeira, via e-mail: ag0620mg05@caixa.gov.br --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Do prosseguimento do feito Nada a deferir por ora, quanto a pedido de atualização de valores, considerando o elevado valor da execução, prossiga-se Após, considerando o valor total devido de R$71.262,52, do valor liquido liberado ao reclamante de aproximado de R$6.173,15, prossiga-se observando o valor ainda devido de R$65.089,37, retornem os autos conclusos quanto ao prosseguimento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO ALVES DOS SANTOS