Processo nº 00105447419828260100

Número do Processo: 0010544-74.1982.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
    Processo 0010544-74.1982.8.26.0100 (583.00.1982.010544) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cia. Comercial da Borda do Campo - Cia. Comercial da Borda do Campo - Manoel Antônio Angulo Lopes - Banco do Estado do Ceará S/A Atual Banco Bradesco S/A e outros - Fernandes e Nadalucci Advogados Associados - - Banco Bradesco BERJ S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Vistos. Última decisão às fls. 11014, deferiu a elaboração de novo QGC. Novo QGC e nova conta de liquidação apresentada às fls. 11027. Sobrevieram pedidos de levantamento, apresentados pelos credores. Decorreu o prazo para manifestação acerca do QGC (certidão fls. 11129). O Ministério Público manifestou-se pela homologação da nova conta (fls. 11132/11133. 1. À míngua de impugnação, conforme certificado à fl. 11129, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 11028/11034, autorizando o início dos pagamentos. 2. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. 3. Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. 4. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Intimem-se. - ADV: LEOCLECIA BARBARA MAXIMIANO (OAB 63326/SP), MARIA ISABEL AOKI MIURA (OAB 210134/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), VALDIR JOSE SOARES FERREIRA (OAB 28231/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), FRANCISCA EMILIA SANTOS GOMES (OAB 34903/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP), JULIA MARIA CINTRA LOPES (OAB 49764/SP), LUIZ CARLOS MACIEL (OAB 206819/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), SALIM JORGE CURIATI (OAB 97907/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), LUIZ GONZAGA SIGNORELLI (OAB 10022/SP), MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB 59274/SP), KLEBER INSON (OAB 135366/SP), KATHLEEN BATISTA LOBO (OAB 24276/MA), OTÁVIO RIBEIRO COELHO (OAB 406154/SP), JOÃO ALBERTO LEITE (OAB 401662/SP), CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP), VICTOR DE CASTRO NEVES (OAB 18639/SP), DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP), DEMETRIO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 118583/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), EUCLIDES COSTA JUNIOR (OAB 176234/SP), JOAO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 137051/SP), GILBERTO DUARTE DE ABREU (OAB 137285/SP), GILBERTO DUARTE DE ABREU (OAB 137285/SP), ALESSANDRA FERREIRA LOPES (OAB 140685/SP), IDELCI CAETANO ALVES (OAB 142874/SP), ALEXANDRE GAVA DE OLIVEIRA (OAB 146662/SP), RITA DE CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP), RITA DE CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP), ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)