A. A. Dos S. e outros x E. S. Dos S.

Número do Processo: 0010547-54.2022.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Raul Marcelo Tauyr (OAB 147438/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010547-54.2022.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: A. A. dos S. , B. A. dos S. - Exectdo: E. S. dos S. - Vistos. Ante a certidão retro, defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 356, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte exequente para que requeira o que mais de direito. Observem os Srs. Advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo Portal E-saj (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Raul Marcelo Tauyr (OAB 147438/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0010547-54.2022.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: A. A. dos S. , B. A. dos S. - Exectdo: E. S. dos S. - Vistos. Por ora, certifique o Cartório acerca do decurso do prazo para manifestação da parte executada, acerca da constrição realizada, nos termos da decisão de fls. 328. Decorrido esse, voltem conclusos. Do contrário, aguarde-se. Int.
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