Evandro Luis Paladini x Davanzzo E Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda
Número do Processo:
0010547-83.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010547-83.2024.8.26.0576 (processo principal 1024128-90.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro Luis Paladini - Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. A empresa executada Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda apresentou impugnação a este cumprimento de sentença (fls. 54/55), alegando excesso de execução. A parte impugnada/exequente manifestou concordância com o valor apresentado pela parte impugnante (fls. 61/62). É o relatório. Decido. O exequente manifestou expressa concordância com o valor apurado pela parte impugnante. Portanto, diante da concordância da parte credora em relação à impugnação em tela, de rigor o reconhecimento do excesso de execução, sendo o valor correto no montante de R$ 2.045,22. Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença movida por Evandro Luis Paladini em face de Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. De imediato, DEFIRO a expedição da guia de levantamento do valor depositado a fls. 56/57 em favor da parte credora (formulário fls. 63). Arbitro honorários em favor do patrono da parte executada em 10% sobre o valor do débito. Custas adimplidas com a inicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010547-83.2024.8.26.0576 (processo principal 1024128-90.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro Luis Paladini - Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010547-83.2024.8.26.0576 (processo principal 1024128-90.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro Luis Paladini - Davanzzo e Moretto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)