Bruno Henrique Sousa Silva e outros x Mineracao Caraiba S/A e outros
Número do Processo:
0010548-70.2025.5.03.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010548-70.2025.5.03.0173 : BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA : UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caebae0 proferida nos autos. DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de exceção de incompetência territorial, em que o NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. deduz que este juízo seria incompetente para o processamento da demanda, uma vez que o Excepto teria exercido suas atividades no município de Aripuanã/MT, cuja jurisdição seria da Vara do Trabalho de Juína/MT. Dada vista ao Excepto, este sustentou ter sido admitido em Uberlândia/MG, e, neste município, ter exercido o labor, pugnando pela rejeição da Exceção de Incompetência em voga. Intimada, a Demandada Mineração Caraíba pugnou pela improcedência da exceção oposta, ante ao fundamento de que o autor exercia suas atividades em Uberlândia/MG; Designou-se julgamento. É o Relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A competência territorial para dirimir controvérsias nesta especializada é definida, via de regra, pelo disposto no art. 651 da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." No caso em apreço, a Excipiente NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., inserida no polo passivo sob fundamento de devedora subsidiária, trouxe relatos de que o Excepto teria exercido suas atividades no município de Aripuanã/MT. Ocorre que tal alegação não restou comprovada nos autos, ônus que incumbia à Excipiente. Veja-se que a suposta empregadora do reclamante (Ubertec) possui sede nesta comarca, sendo que ela não se opôs à tramitação do feito neste juízo. Nesse contexto, e por não comprovado que o autor foi admitido/laborou em Aripuanã/MT, rejeito a exceção de competência oposta. DISPOSITIVO Ante o exposto, no mérito, rejeito a exceção de incompetência oposta por NEXA RECURSOS MINERAIS S.A, e determino o prosseguimento imediato da tramitação dos autos. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. Após, aguarde-se a audiência já designada. Nada mais. UBERLANDIA/MG, 26 de maio de 2025. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010548-70.2025.5.03.0173 : BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA : UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7839a4b proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Designo audiência inicial virtual para o dia 04/06/2025 13:20h, devendo as partes participar, nos termos do art. 844 da CLT. Para participar da audiência, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, os advogados e demais partes deverão acessar a plataforma de videoconferência Zoom Meetings, por meio do seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt6.uberlandia ou através do site https://www.zoom.us/join, informando o código da reunião 927 706 4243. Caso queira baixar o App Zoom em seu dispositivo, deverá acessar o seguinte link: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe As partes e procuradores poderão optar pela utilização de computadores ou dispositivos móveis (celulares, tablet...). Os dispositivos utilizados deverão conter Webcam, acesso à internet preferencialmente de qualidade e fones de ouvido com microfone integrado para evitar ruídos externos. A fim de esclarecer eventuais dúvidas sobre a utilização da plataforma Zoom Meeting, segue link com o Tutorial de Acesso para usuários externos, elaborado no âmbito do TRT da 3ª Região: https://portal.trt3.jus.br/internet/capa-layout-csjt/carrossel/downloads/manual-do-usuario-externo-zoom-versao-final-revisada-20-01-2021.pdf Atenção: Solicita-se que, caso aconteça do participante acessar a sala de audiências no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando, pois o fato decorrerá de atraso de audiência virtual anterior. Esclareço que o uso de máscaras de proteção durante a realização das audiências virtuais não traz qualquer prejuízo à compreensão das manifestações verbais ou dos depoimentos de partes e testemunhas. Conclamo as partes, através da participação ativa dos seus respectivos procuradores, a iniciarem entre si as tratativas de acordo, antes da realização da audiência virtual, visando o melhor aproveitamento e agilidade da sessão. Registra-se que o acesso aos autos é de inteira responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do início da audiência. Intime-se o(a) reclamante, na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es). Notifique(m)-se o(s) reclamado(s) UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP, via postal, e os reclamados MINERACAO CARAIBA S/A e NEXA RECURSOS MINERAIS S.A., por Oficial de Justiça, devendo ser expedidas Cartas Precatórias para tal finalidade. UBERLANDIA/MG, 25 de abril de 2025. MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA
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24/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0010548-70.2025.5.03.0173 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia na data 22/04/2025
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