Maria Isabel Vacc Zanovelli x Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil e outros

Número do Processo: 0010551-19.2024.5.15.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Câmara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 0010551-19.2024.5.15.0143 : MARIA ISABEL VACC ZANOVELLI : BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4078c33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença promovida por Maria Isabel Vacc Zanovelli contra Banco do Brasil S.A. e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, REJEITAM-SE as impugnações/exceção ofertadas pelos requeridos, nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os fins como se aqui transcrita ipsis litteris. RATIFICA-SE a tutela de urgência deferida inicialmente. Após o trânsito em julgado, libere-se o valor bloqueado a título de multa à reclamante. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA ISABEL VACC ZANOVELLI
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO 0010551-19.2024.5.15.0143 : MARIA ISABEL VACC ZANOVELLI : BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4078c33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, nos autos de Cumprimento Provisório de Sentença promovida por Maria Isabel Vacc Zanovelli contra Banco do Brasil S.A. e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, REJEITAM-SE as impugnações/exceção ofertadas pelos requeridos, nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os fins como se aqui transcrita ipsis litteris. RATIFICA-SE a tutela de urgência deferida inicialmente. Após o trânsito em julgado, libere-se o valor bloqueado a título de multa à reclamante. Intimem-se as partes. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
    - BANCO DO BRASIL SA
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