Jose Eder Domingos x Diase Construcoes Ltda e outros
Número do Processo:
0010557-63.2023.5.03.0153
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Varginha
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA 0010557-63.2023.5.03.0153 : JOSE EDER DOMINGOS : NEC CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b6888 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Consoante disposto na Tese Vinculante 133 do TST, que dispensa o exaurimento da execução em face da devedora principal, intime-se a subsidiária para pagamento, no prazo de 02 dias, spb pena de execução. VARGINHA/MG, 26 de maio de 2025. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIASE CONSTRUCOES LTDA
- NEC CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Varginha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA 0010557-63.2023.5.03.0153 : JOSE EDER DOMINGOS : NEC CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d41310 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos. Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo Serviço de Liquidação Judicial, fixando em R$3.614,40 o valor da liquidação, sem prejuízo de eventuais atualizações. Passada em julgado esta decisão, ao(s) executado(s) incumbe diligenciar(em) o imediato recolhimento das contribuições previdenciárias, para os fins da Lei 8620/93. Intime(m)-se o(s) 1o. reclamado(s) para pagar(em) o débito, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a quitação integral da execução PREVIDENCIÁRIA. Decorrido in albis o prazo e não havendo pagamento, registre-se o início da execução PREVIDENCIÁRIA e cumpram-se as medidas a seguir discriminadas: 1) Venham-me conclusos os autos para efetivação da medida prevista no art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019, devendo ser indicado o CNPJ raiz no caso de pessoa jurídica. 2) Diligenciar perante o RENAJUD, com restrição à transferência; 3) Expedir CP PARA PENHORA, AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DE BENS; 4) Decorrido o prazo de 45 dias da citação, incluir o(s) nome(s) do(s) devedor(es) no BNDT (certidão 1 - positiva); 5) Diligenciar por meio do INFOJUD - no caso de pessoa(s) física(s); 6) Diligenciar efetivando indisponibilidade e localizando imóveis, via Sistema CNIB e penhora-on line, certificando o resultado/resposta nos autos; sendo positiva a resposta, perante o CNIB, solicitar matrícula on-line no ARISP; 7)Intimar a 2a. reclamada/devedora subsidiária a indicar nos autos, em 5 dias, bens livres e passíveis de penhora, de propriedade do 1o. reclamado, sob pena de redirecionamento da execução previdenciária. VARGINHA/MG, 11 de abril de 2025. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEC CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA