Processo nº 00105588120248060055

Número do Processo: 0010558-81.2024.8.06.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé | Classe: INTERDIçãO
    ADV: ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP) Processo 0010558-81.2024.8.06.0055 - Interdição/Curatela - Interte: Antonia Maria Silva Monteiro - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé da Comarca de Canindé/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de CARLOS ALESSANDRO SILVA DE ALMEIDA, brasileiro, maior absolutamente incapaz, portador do RG nº 53.996.974-6 SSP/SP e do CPF nº 396.533.388-70, residente na Rua Antonio Menardi, nº 815, Jd. Gustavo Picinini, em Limeira/SP, CEP 13481-344; que é portador de Doença de Pelizaeus-Merzbacher - CID E 75.2 e Retardo Mental Profundo - CID F 73.1. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). ANTONIA MARIA SILVA MONTEIRO, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 36.016.730-5 SSP/SP e do CPF nº 310.939.348-40, residente na Rua Antonio Menardi, nº 815, Jd. Gustavo Picinini, em Limeira/SP, CEP 13481-344, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 14 de Maio de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com julgamento do mérito (art. 487, inc. I, do CPC), para decretar a interdição de CARLOS ALESSANDRO SILVA DE ALMEIDA, apenas em relação aos direitos de natureza patrimoniais e negociais, notadamente, CONTRATAR, EMPRESTAR, TRANSIGIR, DAR QUITAÇÃO, ALIENAR, HIPOTECAR, DAR EM DOAÇÃO, FIRMAR TESTAMENTO, DENTRE OUTROS DIREITOS RELACIONADOS AOS ATOS PATRIMONIAIS E NEGOCIAIS, bem como DEMANDAR OU SER DEMANDADO, em conformidade com o artigo 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao tempo em que nomeio como seu do curador definitivo a requerente, ANTONIA MARIA SILVA MONTEIRO, que deverá exercer o múnus da curatela, em atenção à dimensão da enfermidade. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Canindé/CE, em 19 de maio de 2025. Eu, Francisca Alane Ferreira Silva, À Disposição, 43647, o digitei. Canindé/CE, 26 de junho de 2025. CLAUDIA THAIS LOPES SANTOS Estagiária