Aparecida De Fatima Arruda e outros x Audy Candido Pereira Pinturas - Me e outros

Número do Processo: 0010562-63.2018.5.15.0109

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: EXE1 - Sorocaba
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: EXE1 - Sorocaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010562-63.2018.5.15.0109 AUTOR: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: AUDY CANDIDO PEREIRA PINTURAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6bcd59 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Vistos. A) Revejo, em parte, o contido no despacho ID d3318ba de 02/06/2025, conforme segue abaixo: No item 4 “ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE - CNIB, MATRÍCULA MÃE Nº 172.199, do 1º CRI de Sorocaba”, onde lê-se: “SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro nº 0012404- 68.2024.5.15.109 entre partes: RAFAEL ANDREOLI e RONALDO ANDREOLI JUNIOR (embargantes) e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) - JULGOU PROCEDENTE - sobre o   imóvel 172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/03/2025.”   Leia-se: "SENTENÇA  EM  ET #id  5cc9ea7  – processo  n.  0012404-68.2024.5.15.0109 –  embargante RAFAEL ANDREOLI E OUTROS e embargado CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIO –  JULGADO  PROCEDENTE, declarando  insubsistente a  restrição  de indisponibilidade  lançada no imóvel de matrícula nº  172.199, do lote 16, da quadra K, Jardim Residencial Villagio Ipanema I, do 1º CRI de Sorocaba. Trânsito em julgado em 28/02/2025." No item 5 “DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE – CNIB":, subitem 1, onde lê-se: “1.  SENTENÇA  proferida em  Embargos  de Terceiro  de  #id 788de72 informando  que  os embargos  de  terceiro processo  n.  : 0012933- 87.2024.5.15.0109  –  embargante ARILDO  RIBEIRO  DE LIMA  E  OUTROS e  CARLOS ROBERTO  DOS SANTOS  JUNIOR  (embargado) JULGADA  PROCEDENTE  e declarando insubsistente  a  restrição de  JULGADO  PROCEDENTE a indisponibilidade  lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025.” Leia-se: “1. SENTENÇA proferida em Embargos de Terceiro de #id 788de72 informando que os embargos de terceiro processo n. : 0012933- 87.2024.5.15.0109 – embargante ARILDO RIBEIRO DE LIMA E OUTROS e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (embargado) foi JULGADO PROCEDENTE e declarou insubsistente a restrição de indisponibilidade lançada na matrícula do imóvel n. 142.178 do 1o CRI de Sorocaba/SP - Trânsito em 28/02/2025” e não como constou.   B) ID 3b70f85 de 05/06/2025- Denego seguimento ao Agravo de Petição da parte exequente, pois não é cabível contra decisão/despacho que não põe fim a execução, cuja recorribilidade não é imediata, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Intime-se.   C) ID 69db5c0 de 17/06/2025- Manifestação de terceiros GILSON DE ARRUDA e APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA requerendo levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel  objeto do registro sob matrícula nº 156.907, do 1º CRI de Sorocaba/SP em razão de  acolhimento aos Embargos de Terceiro n. 0010659-19.2025.5.15.0109 proposto em razão do processo principal n. 0010450-94.2018.5.15.0109.  Indefiro,  uma vez  que  a decisão  proferida  em sede  de Embargos de Terceiro atinge apenas as partes envolvidas naquele processo específico. O  adquirente  em questão  deverá  se valer  do  disposto no  art.  674 e  ss  do CPC, subsidiário. Inclua-se  como terceira interessada apenas para ciência da presente determinação APARECIDA DE FÁTIMA ARRUDA e seu patrono. Para tanto, observem-se o documento de identificação contido no ID ed3a1ef e a procuração de ID a4dc5b9.  SOROCABA/SP, 11 de julho de 2025. RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto CCM

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
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