Ana Carolina Martins Rodrigues e outros x Ambipar Response Emergency Medical Services R S/A e outros
Número do Processo:
0010565-48.2025.5.03.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA CartPrecCiv 0010565-48.2025.5.03.0063 AUTOR: ANA CAROLINA MARTINS RODRIGUES RÉU: AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d3966 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 21 de julho de 2025. FRANCISCA EULALIA CAMURCA CITO Vistos. Cumpra-se a ordem deprecada, nos termos requeridos pelo MM. Juízo Deprecante (art. 765/CLT, observado o disposto no Provimento Geral Consolidado deste Regional - arts. 293/309). Conforme o objeto da precatória, para verificação das suas condições de trabalho, motivo pelo qual determina-se a realização da perícia (art. 195/CLT). Nomeia-se como Perito(a) do Juízo LAYS BORGES DOS SANTOS CABRAL GONDIM, ao(à) qual concede-se o prazo de 20 dias corridos para apresentação do laudo, após o prazo de quesitos. As partes já apresentaram quesitos e indicação de assistente técnico, bem como informaram os endereços eletrônicos para que sejam cientificados da data da perícia pelo(a) Il. Perito(a) nomeado(a). A correta indicação dos endereços eletrônicos é de inteira responsabilidade e ônus dos i. advogados, considerando-se feita a intimação caso haja erro na indicação do endereço ou a mensagem seja devolvida por outro motivo não imputável ao(a) Perito(a). Quesitos complementares serão admitidos, preclusivamente, até a data e durante a realização do ato pericial (art. 469/CPC). As partes ficam autorizadas a acompanharem as diligências, cientes que o trabalho compete ao(à) perito(a). Registra-se a informação pelo MM Juízo Deprecante de que ficara autorizada a participação virtual da reclamante e procuradora (PDF/Fls.: 4 - ID 86aa299). O(a) Perito(a) informará, via email, diretamente aos advogados das partes, com antecedência mínima de 05 dias, art. 466, § 2º/CPC, o local, dia e horário da perícia. O(A) perito(a) deverá juntar aos autos, com o laudo, o comprovante de envio de de agendamento para as partes. Havendo recusa ao encargo, caberá ao(à) Perito(a) informar nos autos, em 05 dias da intimação, importando o silêncio em aceitação, caso em que deverá fazer o agendamento e informar nos autos no prazo máximo de 10 dias, pena de destituição e nomeação de outro profissional. Apresentado o laudo, a Secretaria intimará as partes, via procuradores, para manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 dias (art. 223/CPC). Eventuais pedidos de esclarecimentos ao laudo deverão ser realizados em manifestação única, no prazo concedido para manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão (art. 223/CPC). Apresentado pedido de esclarecimentos pelas partes, a Secretaria intimará o(a) Perito(a) para prestá-los, em 05 dias. No mesmo ato, as partes serão intimadas para que, apresentados os esclarecimentos, manifestem-se em 05 dias, pena de preclusão (art. 223/CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). Os prazos do(a) Perito(a) serão contados em dias corridos. Após o cumprimento da precatória, devolva-se à origem, com nossas homenagens (art. 304 do provimento citado). ITUIUTABA/MG, 21 de julho de 2025. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBIPAR RESPONSE EMERGENCY MEDICAL SERVICES R S/A
- CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.