Jose Augusto Do Nascimento x Silvana De Oliveira Cardoso
Número do Processo:
0010569-20.2025.5.15.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Taubaté
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taubaté | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 0010569-20.2025.5.15.0009 : JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO : SILVANA DE OLIVEIRA CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd79f87 proferido nos autos. DESPACHO 1. Anote-se e cadastre-se o patrono constituído pelo embargado nos autos principais (0011658-30.2015.5.15.0009). Certifique-se naqueles o ajuizamento dos presentes embargos de terceiro; 2- Suspenda-se o curso da execução do processo 0011658-30.2015.5.15.0009 em face do imóvel objeto destes Embargos (imóvel registrado na 4ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/Sergipe, no R-1, da matrícula número 11.647, Livro n. 2). 3. Cite-se o embargado para contestar em 15 dias, sob pena de, no silêncio, presumir-se como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (art. 679 do CPC, c.c. art. 769/CLT). No mesmo prazo e sob pena de preclusão, deverá dizer se pretende produzir provas em audiência, justificando-as, bem como manifestar-se a respeito da possibilidade de conciliação; 4. Com a juntada da defesa, dizendo a parte ré que não pretende produzir outras provas, quedando-se silente quanto ao particular, ou, pretendendo sua produção, não as justificando, e não havendo manifesto interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, poderá a parte autora falar a respeito da defesa, documentos e necessidade de produção de provas em audiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; 5. Após, na inexistência de pedidos de dilação probatória, ou sendo essa desnecessária, estará encerrada a instrução processual. Neste caso, remetam-se os autos ao Magistrado que estava em atuação na unidade na data de distribuição do processo, para prolação da sentença, nos termos do art. 3º, § 3º, do Capítulo JUL da CNC - Consolidação das Normas da Corregedoria. TAUBATE/SP, 25 de abril de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
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25/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taubaté | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 0010569-20.2025.5.15.0009 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Taubaté na data 23/04/2025
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