Juliana De Aguiar Bacala x Sec Ltda

Número do Processo: 0010569-77.2024.5.03.0174

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguari | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI 0010569-77.2024.5.03.0174 : JULIANA DE AGUIAR BACALA : SEC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdaee28 proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. 1. Ambas as partes apresentaram seus cálculos e impugnações dentro dos prazos estabelecidos no despacho ID ec5ccdb. Verifico, porém, que a impugnação feita pela reclamada no ID 1633686 tratou apenas da exclusão da contribuição previdenciária patronal ante sua condição de optante do Simples Nacional, comprovada pelo ID 6ddd5e2. Assim, homologo o cálculo apresentado pela reclamante no ID. 6ae1c91, excluindo a contribuição previdenciária patronal. Dessa forma os valores devidos são os seguintes: Valor liquido - Recte R$10.885,51 INSS (cota reclamante) R$755,98 Honorários advogado - recte R$1.164,15 TOTAL DA EXECUÇÃO EM 01/04/25 R$12.805,64 2. O saldo atual do depósito recursal é R$ 9.272,26, conforme ID aea3aca. Assim, cito a reclamada, na pessoa de seus procuradores, para pagar o valor remanescente de R$ 3.533,38 no prazo legal, sob pena de penhora. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, registre-se no PJE o início da execução e utilizem-se as ferramentas eletrônicas em face do devedor. 4. Considerando que os valores incontroversos dos créditos do reclamante e advogado, reconhecidos no cálculo de ID 783f862 são inferiores ao depósito recursal, determino a expedição de alvará para transferência desses valores para a conta indicada no ID ID. c95ea8b. 5. Intimem-se. HCR ARAGUARI/MG, 28 de abril de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIANA DE AGUIAR BACALA
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