Processo nº 00105703219978040012
Número do Processo:
0010570-32.1997.8.04.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual | Classe: EXECUçãO FISCALADV: DANILO JOSÉ DE ANDRADE (OAB 6779/AM) - Processo 0010570-32.1997.8.04.0012 (012.97.010570-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Sebastião Gaspar de FreitasB0 e outro - Ante o exposto, dada a subsunção entre o fato alegado e a norma jurídica invocada, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos, ex vi artigo 833, inciso IV, do CPC. Determino o desbloqueio imediato dos valores constritos na conta bancária nº 094729-0, Agência nº 7857 junto ao Banco Itaú de titularidade do executado Sebastião Gaspar de Freitas. Por oportuno, proceda-se a exclusão da conta bancária supramencionada do próximo protocolo de bloqueio de ativos financeiros. Em caso do protocolo Sisbajud estar em teimosinha, determino a interrupção da ordem e a inclusão de nova requisição de bloqueio, devendo ser excluída a conta bancária indicada acima. Diante da ausência de manifestação acerca dos valores constritos nas contas bancárias da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A, determino a conversão da indisponibilidade de valores em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Intime-se o executado Sebastião Gaspar de Freitas, pelo meio cabível, para apresentar embargos à execução fiscal, no prazo legal. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. P.R.I.C.