Ailton Antonio Da Silva Junior e outros x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos e outros

Número do Processo: 0010579-53.2023.5.03.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010579-53.2023.5.03.0014 : AILTON ANTONIO DA SILVA JUNIOR : TBI SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4914802 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. SIBELE MARIA VIANA   DECISÃO Vistos etc. Ratificado o laudo pericial, homologo os cálculos  de  #id:f58532b,  nos valores de  de R$ 9 .292,83 (devido pela TBI SEGURANCA EIRELI) e R$ 7 .337,69 (devido pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - multa aplicada no acórdão de #id:04fd039), pois encontram-se em conformidade com a decisão de mérito. Indefiro o pedido do autor de #id:d7d4536, uma vez que o acórdão de #id:04fd039 não menciona que a multa aplicada incidirá no cálculo de honorários sucumbenciais. Intime-se o autor. Intime-se a ré TBI SEGURANCA EIRELI para proceder à substituição  do seguro garantia em espécie, prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Cite-se a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos do art. 535 do CPC. Dispensada a intimação da União/PGF.       BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. ALFREDO MASSI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TBI SEGURANCA EIRELI
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010579-53.2023.5.03.0014 : AILTON ANTONIO DA SILVA JUNIOR : TBI SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4914802 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. SIBELE MARIA VIANA   DECISÃO Vistos etc. Ratificado o laudo pericial, homologo os cálculos  de  #id:f58532b,  nos valores de  de R$ 9 .292,83 (devido pela TBI SEGURANCA EIRELI) e R$ 7 .337,69 (devido pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - multa aplicada no acórdão de #id:04fd039), pois encontram-se em conformidade com a decisão de mérito. Indefiro o pedido do autor de #id:d7d4536, uma vez que o acórdão de #id:04fd039 não menciona que a multa aplicada incidirá no cálculo de honorários sucumbenciais. Intime-se o autor. Intime-se a ré TBI SEGURANCA EIRELI para proceder à substituição  do seguro garantia em espécie, prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Cite-se a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos do art. 535 do CPC. Dispensada a intimação da União/PGF.       BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. ALFREDO MASSI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AILTON ANTONIO DA SILVA JUNIOR
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