Francisco Silva Dos Reis x Daniele Monroe Zotto e outros

Número do Processo: 0010582-63.2024.5.15.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT15
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Bragança Paulista
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bragança Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATSum 0010582-63.2024.5.15.0038 AUTOR: FRANCISCO SILVA DOS REIS RÉU: RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579a39c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo indiscutível a responsabilidade da sócia RIOPAR PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA pelos créditos perseguidos na presente ação, ACOLHO o incidente instaurado para incluí-la, em definitivo, no polo passivo da demanda, conforme fundamentação supra. Providencie a Secretaria. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO SILVA DOS REIS
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bragança Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0010582-63.2024.5.15.0038 : FRANCISCO SILVA DOS REIS : RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7eff80 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1- A empresa executada, devidamente citada, não pagou ou garantiu a presente execução e a tentativa de garantia do Juízo através da penhora em dinheiro (SISBAJUD) foi infrutífera. BNDT E PROTESTO E CNIB Providencie a Secretaria a indisponibilidade de bens dos executados no CNIB. Nos termos do art. 4º, do Provimento GP-CR nº 10/2018, transcorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT), inclua-se o nome da devedora no BNDT e proceda-se ao protesto do título executivo judicial, consignando-se que esta atividade já implica na informação do devedor ao SERASA (Comunicado CR 04/2023), cuja satisfação se persegue nesta Reclamação Trabalhista, em que consta o débito do(s) executado(s) abaixo indicado(s). Para tanto, dou força de OFÍCIO a esta decisão, fornecendo os dados necessários à efetivação do ato: EXECUTADO(S) DOCUMENTO(S): RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 23.029.678/0001-00 EXECUTADO(S)/ENDEREÇO(S): RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA RODOVIA ALKINDAR MONTEIRO JUNQUEIRA, Km 45, CONDOMINIO QUINTA DA BARONEZA II, BRAGANCA PAULISTA/SP - CEP: 12918-001 EXEQUENTE(S)/DOCUMENTOS: FRANCISCO SILVA DOS REIS, CPF: 350.289.748-45  EXEQUENTES(S)/ENDEREÇO(S): FRANCISCO SILVA DOS REIS RUA ANTONIO PANTOJO, 412, Casa, TERRAS DE SANTA MARIA, TIETE/SP - CEP: 18530-310   Data da sentença/acórdão: 29/10/2024 Data do trânsito em julgado: 14/11/2024 Valor original: R$ 23.595,16, na data de 30/11/2024 Valor integral atualizado da execução no processo supra: R$ 24.239,52, para a data de 21/02/2025. Intime(m)-se o(s) credor(es), a fim de dar(em) encaminhamento ao presente ao cartório competente, nos termos do art. 517, §1º, do CPC, observando o prazo do art. 883-A, da CLT, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Respostas a este Juízo poderão ser encaminhadas pelo Tabelião destinatário por e-mail corporativo, para o endereço saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação de documentos em formato .pdf. 2- Intime-se ainda o exequente para que se manifeste para prosseguimento. Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, deverá suscitá-la nestes próprios autos, vedada sua autuação em processo autônomo, conforme dispõe o Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019.  O pedido deverá indicar quais os nomes e CPF dos atuais sócios, bem como seus endereços, conforme dados cadastrais recentes, obtidos perante a JUCESP  - FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA (https://www.jucesponline.sp.gov.br).  No silêncio, ou não devidamente indicados os sócios, prossiga-se na execução, com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial,  ressaltando que ao exequente foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme decisão datada de 31/07/2024. Ademais, considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. 3- Após, caso resultem negativas as diligências acima determinadas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 5 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considera-se a execução frustrada sobrestando-se o feito por um (03) MESES nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/1980, sendo permitido à parte reclamante, se localizados bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Atente-se a parte reclamante/exequente de que não haverá prosseguimento caso o requerimento seja apenas a repetição de atos já realizados há menos de dois anos, nos moldes do art. 14, §1º do Provimento GP-CR nº 10/2018. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para renovação do SISBAJUD, sendo que, em caso de nova resposta infrutífera, será intimado o exequente do início da contagem do prazo para prescrição intercorrente  nos termos do art. 11-A da CLT. BRAGANCA PAULISTA/SP, 24 de abril de 2025. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta DBM

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO SILVA DOS REIS
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bragança Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA 0010582-63.2024.5.15.0038 : FRANCISCO SILVA DOS REIS : RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7eff80 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1- A empresa executada, devidamente citada, não pagou ou garantiu a presente execução e a tentativa de garantia do Juízo através da penhora em dinheiro (SISBAJUD) foi infrutífera. BNDT E PROTESTO E CNIB Providencie a Secretaria a indisponibilidade de bens dos executados no CNIB. Nos termos do art. 4º, do Provimento GP-CR nº 10/2018, transcorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT), inclua-se o nome da devedora no BNDT e proceda-se ao protesto do título executivo judicial, consignando-se que esta atividade já implica na informação do devedor ao SERASA (Comunicado CR 04/2023), cuja satisfação se persegue nesta Reclamação Trabalhista, em que consta o débito do(s) executado(s) abaixo indicado(s). Para tanto, dou força de OFÍCIO a esta decisão, fornecendo os dados necessários à efetivação do ato: EXECUTADO(S) DOCUMENTO(S): RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA, CNPJ: 23.029.678/0001-00 EXECUTADO(S)/ENDEREÇO(S): RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA RODOVIA ALKINDAR MONTEIRO JUNQUEIRA, Km 45, CONDOMINIO QUINTA DA BARONEZA II, BRAGANCA PAULISTA/SP - CEP: 12918-001 EXEQUENTE(S)/DOCUMENTOS: FRANCISCO SILVA DOS REIS, CPF: 350.289.748-45  EXEQUENTES(S)/ENDEREÇO(S): FRANCISCO SILVA DOS REIS RUA ANTONIO PANTOJO, 412, Casa, TERRAS DE SANTA MARIA, TIETE/SP - CEP: 18530-310   Data da sentença/acórdão: 29/10/2024 Data do trânsito em julgado: 14/11/2024 Valor original: R$ 23.595,16, na data de 30/11/2024 Valor integral atualizado da execução no processo supra: R$ 24.239,52, para a data de 21/02/2025. Intime(m)-se o(s) credor(es), a fim de dar(em) encaminhamento ao presente ao cartório competente, nos termos do art. 517, §1º, do CPC, observando o prazo do art. 883-A, da CLT, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A autenticidade dos documentos do processo deverá ser aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Respostas a este Juízo poderão ser encaminhadas pelo Tabelião destinatário por e-mail corporativo, para o endereço saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br, com anexação de documentos em formato .pdf. 2- Intime-se ainda o exequente para que se manifeste para prosseguimento. Pretendendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, deverá suscitá-la nestes próprios autos, vedada sua autuação em processo autônomo, conforme dispõe o Provimento CGJT nº 1, de 08/02/2019.  O pedido deverá indicar quais os nomes e CPF dos atuais sócios, bem como seus endereços, conforme dados cadastrais recentes, obtidos perante a JUCESP  - FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA (https://www.jucesponline.sp.gov.br).  No silêncio, ou não devidamente indicados os sócios, prossiga-se na execução, com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial,  ressaltando que ao exequente foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme decisão datada de 31/07/2024. Ademais, considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. 3- Após, caso resultem negativas as diligências acima determinadas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 5 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considera-se a execução frustrada sobrestando-se o feito por um (03) MESES nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/1980, sendo permitido à parte reclamante, se localizados bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Atente-se a parte reclamante/exequente de que não haverá prosseguimento caso o requerimento seja apenas a repetição de atos já realizados há menos de dois anos, nos moldes do art. 14, §1º do Provimento GP-CR nº 10/2018. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, voltem os autos conclusos para renovação do SISBAJUD, sendo que, em caso de nova resposta infrutífera, será intimado o exequente do início da contagem do prazo para prescrição intercorrente  nos termos do art. 11-A da CLT. BRAGANCA PAULISTA/SP, 24 de abril de 2025. VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta DBM

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou