Associação De Ensino De Ribeirão Preto x Thiago Diegs Andrade De Araujo
Número do Processo:
0010583-20.2024.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Daniela Lousada Villaverde de Toledo Leite (OAB 205435/SP), Andre Luis Ficher (OAB 232390/SP) Processo 0010583-20.2024.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Exectdo: Thiago Diegs Andrade de Araujo - Fls. 48/52 e 83/86. Com efeito, é ônus da parte executada a comprovação da impenhorabilidade dos valores por ela percebidos, relativos a vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, CPC. Assim, considerando a alegação de impenhorabilidade do valor constrito junto ao Banco Itaú, deve a parte executada comprovar documentalmente, no prazo legal, a natureza alimentar deste, com a juntada dos seus extratos bancários referente ao período compreendido entre os meses de fevereiro e abril de 2025. Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos, com urgência. Sem prejuízo, diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil, determino ao executado que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; - suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; - seus holerites, porventura existentes; - comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome. Int.