Denner Esteves Arcanjo x Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A. e outros
Número do Processo:
0010583-20.2025.5.03.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010583-20.2025.5.03.0144 AUTOR: DENNER ESTEVES ARCANJO RÉU: SWISSPORT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccf4d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Para adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 18/12/2025 14:00 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes por seus procuradores. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de julho de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- SWISSPORT BRASIL LTDA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010583-20.2025.5.03.0144 AUTOR: DENNER ESTEVES ARCANJO RÉU: SWISSPORT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccf4d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Para adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 18/12/2025 14:00 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes por seus procuradores. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de julho de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER ESTEVES ARCANJO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0010583-20.2025.5.03.0144 : DENNER ESTEVES ARCANJO : SWISSPORT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f126b proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. O reclamante narra ter sido indevidamente dispensado por justa causa, requerendo a nulidade da modalidade de dispensa. Pretende, em tutela de urgência que seja determinada a suspensão dos efeitos da dispensa por justa causa, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, como se a dispensa fosse sem justa causa. Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, na dicção do artigo 300 do CPC, necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Na situação em pauta, não há como extrair das meras alegações iniciais, sem ouvir a parte contrária, o fumus boni juris, não havendo prova robusta dos fatos que sustentaram os pedidos, fatos estes que demandam dilação probatória. Destarte, não demonstrados os requisitos retro, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida nesta ação trabalhista. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se a autora. PEDRO LEOPOLDO/MG, 24 de abril de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER ESTEVES ARCANJO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0010583-20.2025.5.03.0144 : DENNER ESTEVES ARCANJO : SWISSPORT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f126b proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. O reclamante narra ter sido indevidamente dispensado por justa causa, requerendo a nulidade da modalidade de dispensa. Pretende, em tutela de urgência que seja determinada a suspensão dos efeitos da dispensa por justa causa, bem como a entrega das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, como se a dispensa fosse sem justa causa. Para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, na dicção do artigo 300 do CPC, necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Na situação em pauta, não há como extrair das meras alegações iniciais, sem ouvir a parte contrária, o fumus boni juris, não havendo prova robusta dos fatos que sustentaram os pedidos, fatos estes que demandam dilação probatória. Destarte, não demonstrados os requisitos retro, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida nesta ação trabalhista. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se a autora. PEDRO LEOPOLDO/MG, 24 de abril de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
- SWISSPORT BRASIL LTDA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0010583-20.2025.5.03.0144 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo na data 14/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500301418000000215434151?instancia=1 -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0010583-20.2025.5.03.0144 : DENNER ESTEVES ARCANJO : SWISSPORT BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f3d7b proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o princípio da celeridade processual, fica V.Sa notificado para tomar ciência da designação de audiência INICIAL para o dia 18/06/2025, às 08:55 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma oficial de videoconferência Zoom Video Communications, no link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt2.pedroleopoldo Está disponível tutorial no site do TRT3 para auxílio às partes no acesso à videoaudiência, no seguinte link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf Para tanto, os participantes deverão usar dispositivos (smartphone, notebook ou computadores) dotados de microfone e câmera, utilizando preferencialmente fones de ouvido e acessar, no mesmo horário anteriormente designado para audiência, ativando áudio e vídeo. Na hipótese de serem utilizados smartphones, é necessário fazer previamente o download do aplicativo. Caso seja necessário o deslocamento da parte até o escritório de seu procurador, este deverá disponibilizar equipamentos distintos para participação na audiência (um equipamento para o advogado e outro equipamento para o seu constituinte). ATENTE-SE O ADVOGADO. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, e da Resolução 185/2017 do CSJT. A defesa, bem como todos os documentos que a acompanham, deverão estar no formato digital e serem apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, sob pena de preclusão, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá requerer a apresentação dos mesmos em audiência. Recomenda-se, contudo, para otimização dos trabalhos e como medida de boa-fé processual, que a protocolização da defesa no PJE seja feita com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência e que não seja colocado sigilo nos documentos, tendo em vista que tratam-se de documentos comuns às partes, sendo injustificável, pois, tal providência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. NOS TERMOS DO ART. 13, §1º DA RESOLUÇÃO CSJT N° 185 DE 24 DE MARÇO DE 2017, FICA ADVERTIDO(A) O(A) RECLAMADO(A) DE QUE NÃO SERÃO APRECIADOS E SERÃO, CONSEQUENTEMENTE, DESCONSIDERADOS PARA FINS PROBATÓRIOS, TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E ANEXADOS ÀS PETIÇÕES ELETRÔNICAS QUE NÃO ESTEJAM ADEQUADAMENTE CLASSIFICADOS E ORGANIZADOS, OU SEJA, QUE ESTEJAM ILEGÍVEIS, INVERTIDOS (VISUALIZAÇÃO DIVERSA PARA LEITURA), NOMEADOS DE FORMA EQUIVOCADA, NOMEADOS GENERICAMENTE E ANEXADOS SEM OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. Caso ocorra alguma dificuldade de natureza técnica que esteja impossibilitando o acesso de qualquer participante à audiência telepresencial, caberá ao interessado entrar em contato pelo telefone 98026-7866 ou pelo endereço eletrônico institucional vt2.pedroleopoldo@trt3.jus.br, relatando o fato e, se possível, juntando provas da ocorrência, até o horário previsto para o início da audiência. Saliente-se que a espera do participante no "lobby" virtual não é considerada dificuldade técnica, por ser administrada pelo servidor/juiz responsável. ATENTEM-SE AS PARTES E OS ADVOGADOS: Caso as partes não tenham conhecimentos técnicos ou meios próprios para participar da audiência telepresencial, fica facultada a utilização dos equipamentos do juízo da Vara para oitiva de forma semipresencial, todavia neste caso, deverão dizer, no prazo preclusivo até de 48 horas após o recebimento desta que pretendem utilizar tal procedimento, devendo a parte informar nos autos, em petição apartada e especificada como “audiência semipresencial", indicando o nome da (s) parte (s) que serão ouvidas no juízo na forma supra, de modo que a Secretaria possa controlar a entrada das pessoas no fórum. Por outro lado, em caso de concordância das partes com a modalidade totalmente telepresencial ou silêncio da partes, fica, desde já, esclarecido que presumir-se à que as partes têm condições de participar da audiência telepresencial, ficando preclusa a oportunidade de marcação de nova audiência. Intime-se o(a) reclamante, na pessoa de seu procurador. Notifiquem-se as reclamadas, por via domicílio eletrônico. Fica facultado ao advogado do(a) reclamante enviar, às suas expensas, notificação à(s) reclamada(s) com cópia do presente despacho (com AVISO DE RECEBIMENTO). Caso essa seja a opção da parte autora, deverá constar da notificação, como remetente, a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (RUA ANÉLIO CALDAS, 500, CENTRO, PEDRO LEOPOLDO/MG - CEP: 33600-000 e o número do presente processo). Esclareço ao(à) reclamante que as notificações/citações estão sendo enviadas somente por cartas simples, sendo assim, não há como este Juízo ter certeza de que a(s) reclamada(s) recebeu(receberam) a notificação e o único jeito de movimentar o processo, cujo interesse precípuo é o do autor, é o mesmo se dispor a enviar a notificação por AR as suas expensas. Ato contínuo, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 14 de abril de 2025. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENNER ESTEVES ARCANJO