Lourival Martins Sobrinho Junior e outros x Somafertil Caminhoes Ltda

Número do Processo: 0010584-14.2024.5.18.0082

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0010584-14.2024.5.18.0082 AUTOR: WOLFANGAIN FERNANDES SILVA RÉU: SOMAFERTIL CAMINHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8b4dc0 proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo o acordo de id 677032f para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o pagamento dos encargos acessórios, será extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT. Os honorários periciais e as custas deverão ser pagas pela executada. Considerando que o presente acordo ocorreu após a prolação da sentença, sobre o mesmo incidirão contribuição previdenciária e fiscal, a cargo dos demandados, sobre os valores tributáveis, observada a proporcionalidade entre o acordo e as parcelas objeto da decisão judicial, para fins de sua apuração, nos termos da OJ 376 da SDI I do TST. No tocante à contribuição social, deverá ser recolhida mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01.10.2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99.  Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação do INSS (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). 2. Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização das custas e dos honorários periciais, e para adequação da contribuição previdenciária ao estipulado acima. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOMAFERTIL CAMINHOES LTDA
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