Grupo Casas Bahia S.A. x Cleide Fernandes Britis
Número do Processo:
0010586-86.2024.5.03.0183
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recurso de Revista
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 0010586-86.2024.5.03.0183 : GRUPO CASAS BAHIA S.A. : CLEIDE FERNANDES BRITIS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010586-86.2024.5.03.0183, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA. AGRAVO DE PETIÇÃO - COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem representar estritamente as diretrizes constantes do comando exequendo, nos termos do art. 879, parágrafo 1º, da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada. Vistos, relatados e discutidos os autos de agravo de petição, oriundos da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, em que figuram, como agravante, GRUPO CASAS BAHIA S.A. e, como agravada, CLEIDE FERNANDES BRITIS. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 15 de abril de 2025, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de petição, exceto quanto ao tópico referente à "Correção Monetária e Juros", por ausência de interesse recursal. No mérito, negar-lhe provimento. Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso IV, da CLT). Nesta data, em conformidade com o art. 85, parágrafo 10 do Regimento Interno deste Tribunal, os presentes autos foram redistribuídos em mesa, sendo designada Relatora a Exma. Juíza Convocada Renata Lopes Vale (Relatora, substituindo a Exma. Desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, em gozo de férias regimentais). Tomaram parte no julgamento a Exma. Juíza Convocada Renata Lopes Vale (Relatora, substituindo a Exma. Desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, em gozo de férias regimentais), os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (2º votante) e Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e 3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)