O. J. B. x S. M. De A. R.
Número do Processo:
0010605-06.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010605-06.2024.8.26.0344 (processo principal 1014514-73.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - O.J.B. - S.M.A.R. - Vistos. Fls. 62/65: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários (NCPC, art. 465, § 3º). Int. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ANDERSON RODRIGO BAIJO DIAS (OAB 498887/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010605-06.2024.8.26.0344 (processo principal 1014514-73.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - O.J.B. - S.M.A.R. - VISTOS. Fls. 51/52: Para avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr. José Albino Martins Manzano, independentemente de termo de compromisso (NCPC, art. 466), para que proceda a avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 26.344, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, intimando-se o perito para aceitação ou escusa, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 157, parágrafo primeiro do CPC, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Em caso de concordância, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários (NCPC, art. 465, § 3º). Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo(a) perito(a); nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora para que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. As partes poderão apresentar quesitos, em 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for intimado(a) para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput). Após o laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 15 dias, inclusive para apresentar parecer de assistente técnico, se o caso (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se. Marília, 07 de março de 2023. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ANDERSON RODRIGO BAIJO DIAS (OAB 498887/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010605-06.2024.8.26.0344 (processo principal 1014514-73.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - O.J.B. - S.M.A.R. - VISTOS. Fls. 51/52: Para avaliação do imóvel, nomeio perito o Sr. José Albino Martins Manzano, independentemente de termo de compromisso (NCPC, art. 466), para que proceda a avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 26.344, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, intimando-se o perito para aceitação ou escusa, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 157, parágrafo primeiro do CPC, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Em caso de concordância, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de honorários (NCPC, art. 465, § 3º). Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo(a) perito(a); nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora para que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o(a) perito(a) (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. As partes poderão apresentar quesitos, em 15 dias. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for intimado(a) para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput). Após o laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 15 dias, inclusive para apresentar parecer de assistente técnico, se o caso (CPC, art. 477, § 1º). Intime-se. Marília, 07 de março de 2023. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), ANDERSON RODRIGO BAIJO DIAS (OAB 498887/SP)