Lourival Martins Sobrinho Junior x Anderson Moro e outros

Número do Processo: 0010606-06.2024.5.18.0104

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0010606-06.2024.5.18.0104 RECORRENTE: ANDERSON MORO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON MORO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3140983 proferida nos autos. ROT 0010606-06.2024.5.18.0104 - 3ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. REONILDO DANIEL PRANTE REINALDO DE FRANCISCO FERNANDES (SP132532) Recorrido:   Advogado(s):   ANDERSON MORO ZILAINE DANIELY ASSUNCAO (GO58306)   RECURSO DE: REONILDO DANIEL PRANTE  Decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata A Turma Julgadora, pelo acórdão de Id. 805545e, conheceu dos recursos interpostos por ambas as partes e acolheu parcialmente a preliminar arguida pelo reclamado, declarando a nulidade parcial da sentença, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que o reclamante seja intimado para emendar a petição inicial, sob pena de o pedido deduzido no item "d" constante do rol de pedidos da inicial (fls. 50, do pdf) ser julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT, ficando sobrestadas as demais matérias veiculadas nos recursos, nos termos da fundamentação expendida. Assim, cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, e não evidenciada qualquer hipótese enumerada na Súmula 214/TST, inviável o seguimento do recurso de revista, a teor do artigo 893, § 1º, da CLT.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (emblp) GOIANIA/GO, 07 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDERSON MORO
    - REONILDO DANIEL PRANTE