Lourival Martins Sobrinho Junior x Anderson Moro e outros
Número do Processo:
0010606-06.2024.5.18.0104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0010606-06.2024.5.18.0104 RECORRENTE: ANDERSON MORO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDERSON MORO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3140983 proferida nos autos. ROT 0010606-06.2024.5.18.0104 - 3ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. REONILDO DANIEL PRANTE REINALDO DE FRANCISCO FERNANDES (SP132532) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON MORO ZILAINE DANIELY ASSUNCAO (GO58306) RECURSO DE: REONILDO DANIEL PRANTE Decisão interlocutória. Irrecorribilidade imediata A Turma Julgadora, pelo acórdão de Id. 805545e, conheceu dos recursos interpostos por ambas as partes e acolheu parcialmente a preliminar arguida pelo reclamado, declarando a nulidade parcial da sentença, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que o reclamante seja intimado para emendar a petição inicial, sob pena de o pedido deduzido no item "d" constante do rol de pedidos da inicial (fls. 50, do pdf) ser julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT, ficando sobrestadas as demais matérias veiculadas nos recursos, nos termos da fundamentação expendida. Assim, cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, e não evidenciada qualquer hipótese enumerada na Súmula 214/TST, inviável o seguimento do recurso de revista, a teor do artigo 893, § 1º, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento. (emblp) GOIANIA/GO, 07 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON MORO
- REONILDO DANIEL PRANTE