Furnas - Centrais Eletricas S.A. x Sindicato Dos Eletricitarios De Furnas E Dme
Número do Processo:
0010608-95.2024.5.03.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recurso de Revista
Última atualização encontrada em
24 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recurso de Revista | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence 0010608-95.2024.5.03.0070 : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. : SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df6a9a proferida nos autos. RECURSO DE: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. Vistos. Contra o acórdão de id. c166960, mantido pelo acórdão de id. 499c5bd, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS interpôs recurso de revista (Id. b93c4f0), o qual foi recebido pela decisão de id. cd0dadc. Após, tal recurso, aparentemente por equívoco, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS torna a interpor recurso de revista (Id. 4113130). Considerando que, conforme já salientado retro, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS já teve o apelo analisado e recebido e, ainda, tendo em vista a caracterização da preclusão consumativa, decorrente do princípio da unirrecorribilidade, NÃO CONHEÇO do recurso de revista de id. 4113130. Intimem-se as partes para mera ciência e remetam-se os autos ao TST, conforme já determinado na decisão de id. cd0dadc. CONCLUSÃO NÃO CONHEÇO do recurso de revista. REMETAM-SE os autos ao TST, conforme já determinado na decisão de id. cd0dadc. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.