Furnas - Centrais Eletricas S.A. x Sindicato Dos Eletricitarios De Furnas E Dme

Número do Processo: 0010608-95.2024.5.03.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 24 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Recurso de Revista | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence 0010608-95.2024.5.03.0070 : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. : SINDICATO DOS ELETRICITARIOS DE FURNAS E DME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df6a9a proferida nos autos. RECURSO DE: FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. Vistos. Contra o acórdão de id. c166960, mantido pelo acórdão de id. 499c5bd, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS interpôs recurso de revista (Id. b93c4f0), o qual foi recebido pela decisão de id. cd0dadc. Após, tal recurso, aparentemente por equívoco,  CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS torna a interpor recurso de revista (Id. 4113130). Considerando que, conforme já salientado retro, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS já teve o apelo analisado e recebido e, ainda, tendo em vista a caracterização da preclusão consumativa, decorrente do princípio da unirrecorribilidade, NÃO CONHEÇO do recurso de revista de id. 4113130. Intimem-se as partes para mera ciência e remetam-se os autos ao TST, conforme já determinado na decisão de id. cd0dadc.   CONCLUSÃO NÃO CONHEÇO do recurso de revista. REMETAM-SE os autos ao TST, conforme já determinado na decisão de id. cd0dadc. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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