Processo nº 00106237020235030047

Número do Processo: 0010623-70.2023.5.03.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Recurso de Revista
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0010623-70.2023.5.03.0047 : DANILO OLIVEIRA TEIXEIRA E OUTROS (2) : DANILO OLIVEIRA TEIXEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010623-70.2023.5.03.0047, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2025, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração apresentados. No mérito, sem divergência, deu parcial provimento aos embargos do autor para extirpar dos fundamentos do acórdão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, quanto ao tópico "INTERVALO INTRAJORNADA", o seguinte trecho: "Por fim, o tempo efetivamente trabalhado durante a pausa deve ser remunerado como extra, uma vez que não se confunde com as horas extraordinárias fictícias decorrentes da redução do intervalo intrajornada. Logo, provejo para acrescer à jornada, para fins de cômputo de sobrelabor, o período laborado do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação". Unanimemente, proveu parcialmente os embargos da reclamada FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A , para prestar os esclarecimentos constantes dos fundamentos, sem modificação do julgado. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.:  Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão   BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   JANE DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANILO OLIVEIRA TEIXEIRA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 04ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: PAULO CHAVES CORREA FILHO 0010623-70.2023.5.03.0047 : DANILO OLIVEIRA TEIXEIRA E OUTROS (2) : DANILO OLIVEIRA TEIXEIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010623-70.2023.5.03.0047, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,                                   O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 21 de maio de 2025, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração apresentados. No mérito, sem divergência, deu parcial provimento aos embargos do autor para extirpar dos fundamentos do acórdão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, quanto ao tópico "INTERVALO INTRAJORNADA", o seguinte trecho: "Por fim, o tempo efetivamente trabalhado durante a pausa deve ser remunerado como extra, uma vez que não se confunde com as horas extraordinárias fictícias decorrentes da redução do intervalo intrajornada. Logo, provejo para acrescer à jornada, para fins de cômputo de sobrelabor, o período laborado do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação". Unanimemente, proveu parcialmente os embargos da reclamada FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A , para prestar os esclarecimentos constantes dos fundamentos, sem modificação do julgado. PAULO CHAVES CORRÊA FILHO Desembargador Relator   Tomaram parte neste julgamento os Exmos.:  Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente e Relator), Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso e Desembargador Delane Marcolino Ferreira. Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão   BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025.   JANE DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALE S.A.
  4. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)