Renata Castanheira Nery Amado e outros x Spal Industria Brasileira De Bebidas S/A e outros
Número do Processo:
0010630-45.2022.5.03.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de João Monlevade
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE CumSen 0010630-45.2022.5.03.0064 EXEQUENTE: WALISSON HERCULANO BRAZ EXECUTADO: WL LOGISTICA & DISTRIBUICAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84d132 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo os cálculos retificados de Id 69ce46f e seguintes, atualizados até 31/07/2025, fixando a execução em R$ 36.164,88, assim detalhada: Líquido do exequente = R$ 33.437,16 Honorários de sucumbência a favor do procurador do exequente = R$ 1.671,86 Honorários de sucumbência a favor do procurador do executado = R$ ; Honorários periciais contábeis (Renata Castanheira) = R$ 767,34 Custas = R$ 288,52 Garantida a presente execução pelas apólices de Ids 09d35d8, 1457f5a e d8d287d , intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Finalmente, considerando que não há valor de contribuições previdenciárias, desnecessária a intimação da União/PGF, a teor do previsto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N. 47/2023. Cumpra-se. JOAO MONLEVADE/MG, 14 de julho de 2025. PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WALISSON HERCULANO BRAZ
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE CumSen 0010630-45.2022.5.03.0064 EXEQUENTE: WALISSON HERCULANO BRAZ EXECUTADO: WL LOGISTICA & DISTRIBUICAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84d132 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo os cálculos retificados de Id 69ce46f e seguintes, atualizados até 31/07/2025, fixando a execução em R$ 36.164,88, assim detalhada: Líquido do exequente = R$ 33.437,16 Honorários de sucumbência a favor do procurador do exequente = R$ 1.671,86 Honorários de sucumbência a favor do procurador do executado = R$ ; Honorários periciais contábeis (Renata Castanheira) = R$ 767,34 Custas = R$ 288,52 Garantida a presente execução pelas apólices de Ids 09d35d8, 1457f5a e d8d287d , intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Finalmente, considerando que não há valor de contribuições previdenciárias, desnecessária a intimação da União/PGF, a teor do previsto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N. 47/2023. Cumpra-se. JOAO MONLEVADE/MG, 14 de julho de 2025. PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
- WL LOGISTICA & DISTRIBUICAO EIRELI - EPP