Ares Fitness - Treinamento Esportivo & Eventos Ltda x Arthur De Oliveira Cunha
Número do Processo:
0010632-69.2025.5.03.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b8af5 proferido nos autos. As partes afirmam genericamente na petição inicial que "dado o caráter transacional e conciliatório do presente ajuste, possui natureza indenizatória, não incidindo sobre ele contribuições previdenciárias ou fiscais, tendo em vista sua finalidade de por fim a litígios e divergências quanto a direitos." Ante o exposto, intimem-se as partes para discriminação das parcelas e respectivos valores, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e813cb4 proferido nos autos. Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id 94b0177, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e813cb4 proferido nos autos. Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id 94b0177, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f727905 proferido nos autos. Para análise do acordo apresentado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-1º grau. Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f727905 proferido nos autos. Para análise do acordo apresentado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-1º grau. Cumpra-se BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0010632-69.2025.5.03.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 04/07/2025
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