Ares Fitness - Treinamento Esportivo & Eventos Ltda x Arthur De Oliveira Cunha

Número do Processo: 0010632-69.2025.5.03.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b8af5 proferido nos autos. As partes afirmam genericamente na petição inicial que "dado o caráter transacional e conciliatório do presente ajuste, possui natureza indenizatória, não incidindo sobre ele contribuições previdenciárias ou fiscais, tendo em vista sua finalidade de por fim a litígios e divergências quanto a direitos." Ante o exposto, intimem-se as partes para discriminação das parcelas e respectivos valores, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se  BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e813cb4 proferido nos autos.   Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id 94b0177, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral  pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e813cb4 proferido nos autos.   Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id 94b0177, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral  pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f727905 proferido nos autos. Para análise do acordo apresentado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-1º grau.  Cumpra-se  BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA
  6. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010632-69.2025.5.03.0012 REQUERENTES: ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA REQUERENTES: ARTHUR DE OLIVEIRA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f727905 proferido nos autos. Para análise do acordo apresentado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-1º grau.  Cumpra-se  BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARES FITNESS - TREINAMENTO ESPORTIVO & EVENTOS LTDA
  7. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0010632-69.2025.5.03.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 04/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301150600000221569039?instancia=1
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