Solange Das Gracas Eduwiges x Municipio De Nova Lima

Número do Processo: 0010633-11.2025.5.03.0091

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010633-11.2025.5.03.0091 : SOLANGE DAS GRACAS EDUWIGES : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f052d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. O Município de Nova Lima, através da petição retro, em apertada síntese requer a reabertura dos prazos de manifestação dos cálculos sustentando que o volume de processos ajuizados prejudica seu direito de defesa. É de conhecimento deste Juízo que foram designadas audiências de tentativa de conciliação no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima  com o intuito de evitar esse ajuizamento massivo de ações de cumprimento, contudo tais tentativas mostraram-se infrutíferas. Em relação aos pedidos apresentados na referida manifestação, peço licença para reproduzir o despacho proferido na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, visto que este Magistrado compartilha do mesmo entendimento. "Em relação ao requerimento de suspensão do processo, ou mesmo reabertura dos prazos, não há previsão legal que autorize o deferimento, pouco importando a ausência de estrutura do réu para lidar com o volume de processos, pois o mesmo se passa com essa unidade jurisdicional, e nem por isso pode-se paralisar o andamento dos feitos. Se há irregularidade nos cálculos, cabe ao Município apontá-los de forma especificada, nos termos dos arts. 879 e 884 da CLT, nos autos de cada processo, e nos prazos próprios. (...) Se há irregularidade quanto à legitimidade do autor, cabe ao reclamado identificar se o mesmo é concursado ou não, tarefa extremamente simples e que não gastaria mais de um segundo, bastando conferir se o mesmo consta do sistema de controle dos servidores, não cabendo a esse juízo presumir a má-fé da parte sem que o réu aponte alguma irregularidade, quer nos valores, quer na legitimidade para cobrá-los. Por fim, também não vê esse juízo qualquer utilidade na unificação das execuções em uma das Varas de Nova Lima, pois, ao contrário, haveria uma sobrecarga ainda maior naquela unidade que recebesse todas essas ações, dado seu reconhecido volume, tendo a Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho já decidido que não há prevenção de nenhuma delas, devendo sua distribuição ser feita por sorteio. Defiro tão somente o pedido de exclusão dos honorários advocatícios por entender que os mesmos já foram fixados na ação coletiva, não cabendo a renovação nessa ação de cumprimento, mesmo porque algumas turmas do Eg. TRT da 3a Região tem deferido seu pagamento quando da análise do agravo de petição." Intime-se as partes. NOVA LIMA/MG, 22 de maio de 2025. MAURO CESAR SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MUNICIPIO DE NOVA LIMA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA 0010633-11.2025.5.03.0091 : SOLANGE DAS GRACAS EDUWIGES : MUNICIPIO DE NOVA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758c01c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Pleiteia o(a) requerente a execução de valor relativo a execução de parcela deferida nos autos da Ação Civil Coletiva n. 0010109-98.2016.5.03.0165, renunciando à condição de substituída processual naqueles autos. Notifique-se o executado , para, querendo, defender-se, e apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.   NOVA LIMA/MG, 14 de abril de 2025. MAURO CESAR SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOLANGE DAS GRACAS EDUWIGES
  4. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    Processo 0010633-11.2025.5.03.0091 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima na data 12/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25041300300453300000215296093?instancia=1
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