Samuel Vitor Da Silva Nunes x S&M Transportes S.A
Número do Processo:
0010634-89.2024.5.03.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010634-89.2024.5.03.0136 : SAMUEL VITOR DA SILVA NUNES : S&M TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a736d9e proferida nos autos. PROCESSO: 0010634-89.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. 1 - Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme resumo id 2b09ed2, retificando, no entanto, o valor total da execução para R$300,82, em razão do valor devido a título de FGTS. Fixo o débito exequendo em R$300,82, atualizado até 30/11/2024. Registro que o valor apurado a título de FGTS deverá ser depositado em conta vinculada, nos termos do julgado. 2 - Considerando o depósito id f77f920, declaro o Juízo garantido, nos moldes do artigo 884 da CLT. Intimem-se as partes. 3- Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- S&M TRANSPORTES S.A
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010634-89.2024.5.03.0136 : SAMUEL VITOR DA SILVA NUNES : S&M TRANSPORTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a823fc7 proferido nos autos. PROCESSO: 0010634-89.2024.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2025. FLAVIA GOMES DA ROCHA D E S P A C H O Vistos. Intime-se o reclamante a adequar seus cálculos, ao comando do despacho id eaa688c, parte final, de modo a apontar no lado direito do quadro resumo - Descrição de Débitos do Reclamado por Credor - o valor líquido SEM a inclusão neste do valor apurado da título de FGTS, a fim se evitar equívocos por ocasião do pagamento, com liberação à parte. Isso porque, o julgado determinou que o FGTS DEVERÁ ser depositado em conta vinculada. Fica deferido o prazo de 05 dias para adequação pelo reclamante, sob pena de homologação dos cálculos da reclamada. BELO HORIZONTE/MG, 14 de abril de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL VITOR DA SILVA NUNES