Fabiano Aparecido Triches x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0010635-77.2024.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) INDEFERIDO O PEDIDO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 48) INDEFERIDO O PEDIDO (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010635-77.2024.8.16.0131 Processo: 0010635-77.2024.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$3.905,04 Autor(s): FABIANO APARECIDO TRICHES Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Indefiro o pedido de reconsideração, pois não verifico a existência de causas ensejadoras à modificação da decisão, pelo que, mantenho o posicionamento anteriormente adotado. 2. Havendo discordância, cumpre à parte interessada interpor o recurso adequado. 3. Cumpra-se a decisão proferida. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 26 de maio de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito