Augusto Cesar Monteiro Aymar e outros x Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei e outros
Número do Processo:
0010636-59.2018.8.17.2810
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0010636-59.2018.8.17.2810 EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR MONTEIRO AYMAR, COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS CANDEIAS LTDA - ME EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 197503708. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de abril de 2025. KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0010636-59.2018.8.17.2810 EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR MONTEIRO AYMAR, COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS CANDEIAS LTDA - ME EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 197503708, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 1. Intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos, para cumprir o julgado no prazo de 15 dias úteis, efetuando o pagamento do valor em execução e suas atualizações, sob pena de multa e honorários no percentual individual de 10% (dez por cento), de conformidade com o art. 523, do NCPC; 2. Transcorrido o prazo estabelecido no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC); (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 14 de abril de 2025. KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior