Opa- Administradora E Corretora De Seguros Ltda x Alicia Stefani Franca De Araujo

Número do Processo: 0010636-76.2025.5.03.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab8878 proferido nos autos. Vistos. Para apreciação do acordo extrajudicial determino a designação de audiência e incluo o feito na pauta do dia 23/07/2025 às 08:20. Intime-se as partes por seus procuradores. Cumpra-se.  BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4d66f proferido nos autos.   Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id ff55433, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral  pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4d66f proferido nos autos.   Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id ff55433, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral  pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
  5. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0010636-76.2025.5.03.0022 distribuído para 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 04/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301150600000221569039?instancia=1
  6. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2928929 proferido nos autos. Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC de 1º Grau, para inclusão em pauta, visando a apreciação e, se for o caso homologação do acordo extrajudicial apresentado. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
  7. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2928929 proferido nos autos. Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC de 1º Grau, para inclusão em pauta, visando a apreciação e, se for o caso homologação do acordo extrajudicial apresentado. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO
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