Opa- Administradora E Corretora De Seguros Ltda x Alicia Stefani Franca De Araujo
Número do Processo:
0010636-76.2025.5.03.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab8878 proferido nos autos. Vistos. Para apreciação do acordo extrajudicial determino a designação de audiência e incluo o feito na pauta do dia 23/07/2025 às 08:20. Intime-se as partes por seus procuradores. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 11 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4d66f proferido nos autos. Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id ff55433, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4d66f proferido nos autos. Vistos, 1- A parte requerente, por meio da petição de Id ff55433, manifesta a pretensão única de homologação, com quitação geral pelo extinto contrato de trabalho. 2- Não obstante o disposto na Res. 586/24 do CNJ, é certo que não cabe por parte de um Centro Judiciário Especializado em Mediação para Solução de Conflitos – CEJUSC, a verificação de requisitos formais e materiais para decidir pela homologação, ou não, de uma Transação Extrajudicial (HTE). 3- Isto, porque neste procedimento não há conflito a solucionar, não havendo, portanto, a necessidade da mediação, única razão da atuação do CEJUSC, sendo certo, repita-se que este Centro Conciliatório não tem atribuição legal para interrogar e/ou instruir o feito a fim de verificar a legalidade do ajuste. 4- Logo, o entendimento deste juízo conciliatório é de que, em caso de homologação por este CEJUSC 1º Grau, a quitação, obrigatoriamente, deve se referir às parcelas e valores discriminados na petição inicial. 5- Por conseguinte, deixo de homologar o acordo na forma proposta na petição inicial. 6- Por conseguinte, determino que a Secretaria deste Cejusc 1º Grau, remeta os autos à origem, com as nossas homenagens, para as deliberações que entender pertinentes, inclusive no que se refere à apreciação do acordo proposto na forma que entender cabível. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JT 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0010636-76.2025.5.03.0022 distribuído para 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 04/07/2025
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2928929 proferido nos autos. Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC de 1º Grau, para inclusão em pauta, visando a apreciação e, se for o caso homologação do acordo extrajudicial apresentado. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010636-76.2025.5.03.0022 REQUERENTES: OPA- ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REQUERENTES: ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2928929 proferido nos autos. Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC de 1º Grau, para inclusão em pauta, visando a apreciação e, se for o caso homologação do acordo extrajudicial apresentado. Dê-se ciência às partes. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICIA STEFANI FRANCA DE ARAUJO