Marco Tulio Araujo Da Silva x Etc Empreendimentos E Tecnologia Em Construcoes Ltda. e outros
Número do Processo:
0010641-96.2025.5.03.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010641-96.2025.5.03.0152 AUTOR: MARCO TULIO ARAUJO DA SILVA RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271ebbe proferido nos autos. Vistos, etc... Intime-se o reclamante para se manifestar acerca da petição de ID a42c497, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. UBERABA/MG, 16 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010641-96.2025.5.03.0152 AUTOR: MARCO TULIO ARAUJO DA SILVA RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f448571 proferida nos autos. PROCESSO 0010641-96.2025.5.03.0152 Vistos, etc. Ainda que a insurgência patronal, quanto à concessão liminar da medida pretendida, não seja ignorada, o fato do cancelamento do plano de saúde coletivo, em razão do encerramento da obra na Mosaic, para a qual o reclamante foi contratado para prestar serviços, é irrelevante, pois, por força da jurisprudência remansosa e abundante do C. TST, durante a fruição de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, os benefícios assistenciais à saúde do trabalhador não podem ser cancelados, uma vez que estes independem da prestação de serviços e decorrem apenas da manutenção do liame empregatício, que não foi extinto com a suspensão do contrato de trabalho, o que é extensivo aos casos de auxílio-doença comum, por analogia, à Súmula nº 440 do TST, como se considerou. Rejeito a pretensão. Fica mantida a liminar concedida. Aguarde-se a audiência. UBERABA/MG, 04 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberaba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010641-96.2025.5.03.0152 AUTOR: MARCO TULIO ARAUJO DA SILVA RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f448571 proferida nos autos. PROCESSO 0010641-96.2025.5.03.0152 Vistos, etc. Ainda que a insurgência patronal, quanto à concessão liminar da medida pretendida, não seja ignorada, o fato do cancelamento do plano de saúde coletivo, em razão do encerramento da obra na Mosaic, para a qual o reclamante foi contratado para prestar serviços, é irrelevante, pois, por força da jurisprudência remansosa e abundante do C. TST, durante a fruição de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, os benefícios assistenciais à saúde do trabalhador não podem ser cancelados, uma vez que estes independem da prestação de serviços e decorrem apenas da manutenção do liame empregatício, que não foi extinto com a suspensão do contrato de trabalho, o que é extensivo aos casos de auxílio-doença comum, por analogia, à Súmula nº 440 do TST, como se considerou. Rejeito a pretensão. Fica mantida a liminar concedida. Aguarde-se a audiência. UBERABA/MG, 04 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO TULIO ARAUJO DA SILVA