Douglas Fernando Costa Ferreira e outros x Comercial Dahana Limitada

Número do Processo: 0010653-29.2023.5.03.0137

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010653-29.2023.5.03.0137 : DOUGLAS FERNANDO COSTA FERREIRA : COMERCIAL DAHANA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ba51eb proferida nos autos. VISTOS. Homologo os cálculos apresentados pelo perito (ID 521af2e e anexos), para que surtam seus efeitos legais, ressalvadas futuras atualizações monetárias. Arbitro em R$ 1.600,00 os honorários do perito, ônus da reclamada, por se tratar de despesa da execução. Dispensada a intimação da UNIÃO-INSS, considerado os termos do Ato Conjunto 03/09, item X, e Portaria PGF/AGU 47/2023, vez que o valor total das contribuições previdenciárias não ultrapassa R$40.000,00. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo a reclamada quitar ou garantir o débito, incluídos os honorários periciais ora arbitrados, no prazo de 2 dias, sob pena de execução. Eventual impugnação à referida conta deverá observar os termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo para pagamento e considerado o poder geral de cautela do Juiz, na forma do art. 765 da CLT; o princípio da gradação legal, na forma do art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC, o que deve ser aplicado inclusive de ofício pelo Juiz; o disposto no art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; proceda-se ao bloqueio de dinheiro da executada, observado o limite necessário à satisfação do crédito exequendo de R$ 18.540,26, aguardando até 30 dias a sua conclusão.  Proceda-se ao SISBAJUD. Frustrada a tentativa de bloqueio, proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD, lançando o impedimento de transferência do(s) veículo(s). Negativa a pesquisa, expeça-se o respectivo mandado de CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.  Caso todas as medidas acima restarem infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, apontando meios para o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do § 2º do artigo 11-A, da CLT, com o envio dos autos ao arquivo provisório. Dê-se ciência ao reclamante. I. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DOUGLAS FERNANDO COSTA FERREIRA
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