Valdeci Fermino Da Costa x Cooperativa Agro-Industrial Holambra e outros
Número do Processo:
0010653-86.2024.5.15.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Avaré
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Avaré | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0010653-86.2024.5.15.0031 AUTOR: VALDECI FERMINO DA COSTA RÉU: OFFICE LABOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e488f08 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. OBRIGAÇÕES DE FAZER Inicialmente, aguarde-se por 10 dias o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Após, independentemente de nova intimação, sendo ilíquido o título executivo, apresente a parte autora os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 1º-B, da CLT), indicando os valores eventualmente devidos a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda (com estrita observância aos itens IV, V e VI da Súmula nº 368 do C. TST), bem como a base de cálculo e alíquotas aplicáveis. Apresentados os cálculos de liquidação pela parte autora, intime-se a parte reclamada para que sobre eles se manifeste no prazo de 8 (oito) dias, sendo que eventual impugnação deverá ser fundamentada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT). FORNECIMENTO DE DADOS BANCÁRIOS Para o fim de serem efetuadas as futuras liberações de valores, considerando os princípios da celeridade processual, bem como determinação do E. Regional para que as liberações se deem prioritariamente por meio de alvarás de transferência (e não de saque), deverá a parte autora e patrono(s), no prazo acima, indicar conta(s) bancária(s) para transferência dos valores, contendo, necessariamente, os seguintes dados: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco (inclusive o número do banco), agência, tipo de conta, número da conta. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO No mesmo prazo de impugnação/apresentação de cálculos, deverá a parte reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, inclusive as despesas processuais (custas, honorários periciais, etc) e débitos acessórios do processo (contribuições previdenciárias, honorários advocatícios, etc.). Os recolhimentos de custas, contribuições previdenciárias e imposto de renda devem se dar em guias próprias. Os valores apresentados e depositados pela parte reclamada serão tidos como incontroversos, possibilitando imediata liberação à parte obreira. Fica autorizada a dedução de eventuais depósitos recursais já realizados nos autos. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS Devem ser observados os índices expressamente dispostos no título executivo. Na ausência, em razão da decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal nas ADCs n. 58 e 59 e da Lei nº 14.905/2024, a atualização será feita observados os seguintes parâmetros: - correção monetária: a) IPCA-E até 29/08/2024 e; b) IPCA a partir de 30/08/2024. - juros de mora: a) “TRD Juros Simples” na fase pré-judicial; b) “SELIC (Receita Federal)” a partir da data do ajuizamento da ação (incluindo essa data) até 29/08/2024 e; c) “taxa legal” (“SELIC -Receita Federal-” – IPCA) a partir de 30/08/2024. Devem-se desconsiderar índices negativos. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Deverá ser encartado ao sistema PJe, além do arquivo de extensão PDF, o arquivo exportado de extensão PJC. Orientações para a juntada do arquivo “PJC”: para possibilitar a anexação do arquivo no sistema PJe, devem ser cadastrados os documentos fiscais das partes (CPF/CNPJ) a exportação do arquivo é realizada no próprio PJe-Calc Cidadão, com o cálculo aberto, no menu “Operações”, aba “Exportar”. O arquivo “PJC” não deve ser aberto, mas saldo diretamente no momento de exportar. o arquivo “PJC” deve corresponder exatamente ao cálculo representado na planilha apresentada em “PDF”. para anexar o arquivo “PJC” no sistema PJe, deve ser selecionada a opção “Planilha de Cálculos”, vinculada a planilha em “PDF” e, no campo correspondente que será aberto, anexar o arquivo “PJC”. Quando a condenação envolver o pagamento de horas extraordinárias, devem ser encartados ao relatório as correspondentes apurações que permitam a visualização das jornadas diária e mensal. DEMAIS DIRETRIZES E OBSERVAÇÕES A omissão na apresentação de cálculos implicará preclusão para a respectiva impugnação, ocasião em que serão homologadas as contas da parte contrária, salvo se flagrantemente violarem a coisa julgada material. Advirto às partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual será considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Serão homologados os cálculos de liquidação que indicarem os valores devidos, nos termos do título executivo judicial transitado em julgado. Havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados que impeçam a pronta homologação, ou na hipótese de cálculos complexos, poderá ser designada a realização de perícia contábil, cujas expensas serão de responsabilidade da parte executada (art. 790-B da CLT). Estará dispensada a intimação da União Federal (PGF), salvo se as contas de liquidação indicarem valor de contribuições previdenciárias em valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, ocasião em que deverá ser intimada para que possa se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º, da CLT. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Intimem-se. AVARE/SP, 07 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
- OFFICE LABOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA