Jose Renato De Oliveira e outros x Fran Eletromecanica Ltda e outros

Número do Processo: 0010660-73.2023.5.03.0055

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0010660-73.2023.5.03.0055 AUTOR: WINDSON VIEIRA BORGES RÉU: FRAN ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca17914 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. VANIA SENA DE SOUZA PERPETUO   DECISÃO   Vistos. Considerando que o veículo de Marca/Modelo Hyundai/HR HDB, Placa PWE6C30, Chassi 95PZBN7KPFB066930, Ano 2014/2015, pertencente à executada FRAN ELETROMECÂNICA LTDA. foi alienado, com preenchimento e assinatura de recibo de transferência em 31/08/2023 (vide ID f506f62 - 13/06/2025), sem que o adquirente tenha providenciado a transferência do veículo no prazo legal de 30 dias; Considerando que até o momento de lançamento de indisponibilidade sobre o veículo, ocorrido em 03/02/2025 (ID 8de52f3), o veículo alienado ainda se encontrava registrado em nome da reclamada; Considerando que, por ocasião da alienação já se encontrava em curso a presente ação trabalhista, ajuizada em 11/05/2023, capaz de reduzir a reclamada à insolvência; Considerando ainda que a própria reclamada alega em defesa ter proximidade com o adquirente do veículo e que a relação de parentesco, por si só não tem o condão de anular o negócio jurídico, reconheço fraude à execução a sua alienação, a teor do disposto no art. 792, IV, do CPC, e, por conseguinte, ineficaz em relação ao exequente (§ 1º). Defiro a penhora sobre o veículo supracitado. Intime-se a reclamada a indicar a atual localização do veículo Marca/Modelo Hyundai/HR HDB, Placa PWE6C30, Chassi 95PZBN7KPFB066930, Ano 2014/2015, assim como, a qualificação completa do adquirente do veículo, com endereço atual, no prazo de 05 dias, ou, no mesmo prazo, indicar outro bem, livre e desembaraçado, suficiente à garantia da execução. Registra-se que já foi lançada restrição de circulação sobre o veículo em tela, conforme comprovante RENAJUD de ID 8de52f3 - 03/02/2025. Indicada a localização do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para satisfação do crédito exequendo, no importe de R$ 15.488,11, atualizado até 30/11/2024, ressalvadas posteriores atualizações. (vide Planilha de Cálculo - ID 12afd1a). O Oficial de Justiça deverá nomear como depositária a pessoa que estiver na posse do veículo. Na falta de quem assuma a condição de depositário do bem, os autos deverão vir à conclusão para nomeação da própria executada, por Termo nos próprios autos (arts. 838, IV, 840, §2º, e 845, §1º, todos do CPC). Na sequência, dê-se ciência ao comprador (GILMAR DAMIÃO ALVES DE ARAÚJO), , por via postal e com retorno de AR (Aviso de Recebimento), para os fins previstos no art. 674 do CPC (Embargos de Terceiro). Tudo cumprido, venham os autos conclusos para deliberações a respeito do prosseguimento da execução. vssp CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 03 de julho de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRAN MOTORES LTDA
    - MHM CALDEIRARIA LTDA
    - FRAN ELETROMECANICA LTDA
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0010660-73.2023.5.03.0055 AUTOR: WINDSON VIEIRA BORGES RÉU: FRAN ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca17914 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. VANIA SENA DE SOUZA PERPETUO   DECISÃO   Vistos. Considerando que o veículo de Marca/Modelo Hyundai/HR HDB, Placa PWE6C30, Chassi 95PZBN7KPFB066930, Ano 2014/2015, pertencente à executada FRAN ELETROMECÂNICA LTDA. foi alienado, com preenchimento e assinatura de recibo de transferência em 31/08/2023 (vide ID f506f62 - 13/06/2025), sem que o adquirente tenha providenciado a transferência do veículo no prazo legal de 30 dias; Considerando que até o momento de lançamento de indisponibilidade sobre o veículo, ocorrido em 03/02/2025 (ID 8de52f3), o veículo alienado ainda se encontrava registrado em nome da reclamada; Considerando que, por ocasião da alienação já se encontrava em curso a presente ação trabalhista, ajuizada em 11/05/2023, capaz de reduzir a reclamada à insolvência; Considerando ainda que a própria reclamada alega em defesa ter proximidade com o adquirente do veículo e que a relação de parentesco, por si só não tem o condão de anular o negócio jurídico, reconheço fraude à execução a sua alienação, a teor do disposto no art. 792, IV, do CPC, e, por conseguinte, ineficaz em relação ao exequente (§ 1º). Defiro a penhora sobre o veículo supracitado. Intime-se a reclamada a indicar a atual localização do veículo Marca/Modelo Hyundai/HR HDB, Placa PWE6C30, Chassi 95PZBN7KPFB066930, Ano 2014/2015, assim como, a qualificação completa do adquirente do veículo, com endereço atual, no prazo de 05 dias, ou, no mesmo prazo, indicar outro bem, livre e desembaraçado, suficiente à garantia da execução. Registra-se que já foi lançada restrição de circulação sobre o veículo em tela, conforme comprovante RENAJUD de ID 8de52f3 - 03/02/2025. Indicada a localização do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para satisfação do crédito exequendo, no importe de R$ 15.488,11, atualizado até 30/11/2024, ressalvadas posteriores atualizações. (vide Planilha de Cálculo - ID 12afd1a). O Oficial de Justiça deverá nomear como depositária a pessoa que estiver na posse do veículo. Na falta de quem assuma a condição de depositário do bem, os autos deverão vir à conclusão para nomeação da própria executada, por Termo nos próprios autos (arts. 838, IV, 840, §2º, e 845, §1º, todos do CPC). Na sequência, dê-se ciência ao comprador (GILMAR DAMIÃO ALVES DE ARAÚJO), , por via postal e com retorno de AR (Aviso de Recebimento), para os fins previstos no art. 674 do CPC (Embargos de Terceiro). Tudo cumprido, venham os autos conclusos para deliberações a respeito do prosseguimento da execução. vssp CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 03 de julho de 2025. GREGORY FERREIRA MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WINDSON VIEIRA BORGES
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