Edelcio Joao Piola e outros x Amil Assistência Médica Internacional S/A
Número do Processo:
0010660-76.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010660-76.2025.8.26.0002 (processo principal 1009821-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Elizabeth Mira Piola - - Edelcio Joao Piola - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Republique-se a decisão anterior, com presteza. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010660-76.2025.8.26.0002 (processo principal 1009821-34.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Elizabeth Mira Piola - - Edelcio Joao Piola - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1-Observo que para evitar a confusão processual, deverá a exequente instaurar novo incidente para cobrança de valores. 2-Tendo em vista a informação da exequente acerca do descumprimento da obrigação, determino que a executada cumpra a obrigação de fazer no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. 2.1-Fica dispensada a intimação pessoal, visto que já foi intimada pessoalmente para cumprimento da liminar, bem como está representada por advogado nos autos. Nesse sentido: TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. Decisão que indeferiu o pleito de intimação da executada para ciência da majoração da multa diária, na pessoa de seus advogados. Executada já intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação, no início do incidente de cumprimento de sentença e em atenção ao disposto na Súmula 410, do STJ. Desnecessária nova intimação pessoal no caso de majoração. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2265442-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024) Intime-se. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Raul Alejandro Peris (OAB 177492/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 0010660-76.2025.8.26.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elizabeth Mira Piola, Edelcio Joao Piola - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência à parte autora/exequente.