Sethac - Sindicato Dos Empregados Em Turismo E Hospitalidade Asseio E Conservacao De Governador Valadares E Regiao x Djalma Florencio Diniz e outros
Número do Processo:
0010665-20.2022.5.03.0059
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
06ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: José Murilo de Morais AIAP 0010665-20.2022.5.03.0059 AGRAVANTE: SETHAC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE ASSEIO E CONSERVACAO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO AGRAVADO: DPARK SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) E OUTROS (4) EMENTA: PRECLUSÃO.O processo é um caminhar para frente, não podendo as partes revolver questões não suscitadas no momento adequado, sob pena de eternização da lide e desrespeito aos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo (art. 5º, XXXVI e LXXVIII, da CR). ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para destrancar o agravo de petição de ID. 71d06f7, que conheceu; no mérito, por unanimidade, negou-lhe provimento. Custas, no importe de R$44,26, pelo agravante. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- SETHAC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE ASSEIO E CONSERVACAO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 06ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: José Murilo de Morais AIAP 0010665-20.2022.5.03.0059 AGRAVANTE: SETHAC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE ASSEIO E CONSERVACAO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIAO AGRAVADO: DPARK SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL) E OUTROS (4) EMENTA: PRECLUSÃO.O processo é um caminhar para frente, não podendo as partes revolver questões não suscitadas no momento adequado, sob pena de eternização da lide e desrespeito aos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo (art. 5º, XXXVI e LXXVIII, da CR). ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de instrumento; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para destrancar o agravo de petição de ID. 71d06f7, que conheceu; no mérito, por unanimidade, negou-lhe provimento. Custas, no importe de R$44,26, pelo agravante. JOSÉ MURILO DE MORAIS-Relator. BELO HORIZONTE/MG, 10 de julho de 2025. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- DPARK SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS LTDA
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11/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)