Wanderson Pereira Dos Santos e outros x Associacao Dos Moradores Da Villa Sogno e outros
Número do Processo:
0010667-13.2023.5.03.0137
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos AP 0010667-13.2023.5.03.0137 AGRAVANTE: WANDERSON PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: RUBY CONSULTORIA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010667-13.2023.5.03.0137, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS. ART. 879, § 2º DA CLT. IMPUGNAÇÃO NÃO OPORTUNIZADA. PRECLUSÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra a sentença que reconheceu satisfeita a obrigação e extinguiu a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se a parte que deixa de apresentar cálculos de liquidação de sentença tem direito à impugnação dos cálculos apresentados pela parte adversa. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 879, caput e § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, impõe a obrigatoriedade de concessão de prazo para impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, sem nenhuma ressalva em relação à parte que deixa de apresentar os seus próprios cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição provido. Tese de julgamento: Mesmo que apenas uma das partes apresente cálculos de liquidação, o juiz deverá abrir prazo à parte adversa para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. Dispositivos relevantes citados: Art. 879, § 2º, da CLT; Art. 924, II, do CPC. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para anular a sentença que extinguiu o processo, pelo que determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho para que seja oportunizada ao exequente a impugnação dos cálculos da executada; custas de R$44,26, em conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pela executada. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Marcelo Lamego Pertence e Juliana Vignoli Cordeiro. Presidiu a Sessão de julgamento, o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILLA SOGNO
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08/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010667-13.2023.5.03.0137 : WANDERSON PEREIRA DOS SANTOS : RUBY CONSULTORIA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27859a proferido nos autos. VISTOS. Intimem-se as reclamadas para contraminutarem o Agravo de Petição de ID 5854455, no prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 28 de abril de 2025. WALDER DE BRITO BARBOSA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MIP ENGENHARIA LTDA.
- RUBY CONSULTORIA E CONSERVACAO LTDA
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILLA SOGNO