Elson Luciano Vaz x Nitnave Manutencao E Servicos Navais Eireli

Número do Processo: 0010668-80.2025.5.03.0087

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT 1º Grau
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Betim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010668-80.2025.5.03.0087 AUTOR: ELSON LUCIANO VAZ RÉU: NITNAVE MANUTENCAO E SERVICOS NAVAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafe3fd proferida nos autos. KMDN DECISÃO Vistos. Diante da concordância do reclamante, homologo os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha sob #id:a2e30d3. Fixo a execução em R$15.358,38, atualizada até 09/07/2025. Intime-se ainda a reclamada para que, em até 5 dias, comprove o pagamento do valores reconhecidos em seus cálculos, sendo o crédito do(a) reclamante, transferido diretamente para a conta apresentada e do perito (se houver) diretamente para sua conta, solicitando os dados bancários junto à Secretaria e as contribuições previdenciárias por meio da guia GPS, na qual deverá constar o número do processo, nos termos do art. 889-A, além do correto código de recolhimento (cota empregador: 2909; cota segurado: 1708). Se as contribuições previdenciárias forem recolhidas integralmente no código 2909, o comprovante deve ser acompanhado da GFIP/SEFIP, sob pena de se reputar não paga a cota do segurado. Deverá ainda o(a) reclamado(a) comprovar o recolhimento da guia GRU referente às custas processuais, caso ainda não recolhidas. Fica autorizado à reclamada a abater os valores porventura já pagos (depósitos judiciais ou recursais). Advirto o(a) reclamado(a) de que seus cálculos representam reconhecimento de dívida e que a não quitação no prazo supra assinado, ensejará imediata penhora em espécie via SISBAJUD, a qual desde já fica autorizada. Em caso de inércia da ré, poderá o(a) autor(a) manifestar acerca do seu interesse em aderir ao procedimento básico de execuções da Secretaria (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD-DOI). Int. BETIM/MG, 13 de julho de 2025. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELSON LUCIANO VAZ
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