Derivaldo Medeiros De Souza x Transportes Queiroz E Rocha Ltda e outros

Número do Processo: 0010669-51.2024.5.03.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: AIRR
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Recurso de Revista | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA ROT 0010669-51.2024.5.03.0103 RECORRENTE: DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA RECORRIDO: UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92e554 proferida nos autos. RECURSO DE: DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2025 - Id 1852f5a; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 966998a). Regular a representação processual (Id 0433d10 ). Preparo dispensado (Id e272d13 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Em relação ao tema COMISSÕES EXTRA FOLHA, o recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A transcrição de apenas parte do acórdão em relação à matéria em exame, como se verifica nas razões do recurso (Id. 966998a - págs. 3 e 16), não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. É iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a transcrição de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários:Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-80667-39.2014.5.22.0003, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/09/2020; Ag-E-RR-81600-71.2009.5.04.0202, SBDI-I, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/03/2019; AIRR-1001473-68.2021.5.02.0072, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-59000-05.2009.5.04.0025, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/09/2024; AIRR-0010802-43.2016.5.03.0178, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, DEJT 11/09/2024; RRAg-953-85.2017.5.05.0039, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 08/03/2024; RRAg-0100480-71.2021.5.01.0074, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 11/09/2024; Ag-AIRR-1129-45.2021.5.14.0404, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 06/09/2024; Ag-AIRR-20104-38.2022.5.04.0282, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/09/2024 e AIRR-0010990-03.2022.5.15.0110, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 12/09/2024, de forma a atrair a incidência do art. 896, § 7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. Ante o exposto, inviável a admissibilidade do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS No tocante ao tema HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS, o recurso de revista igualmente não pode ser admitido, uma vez que também não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015 de 2014), no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Com efeito, a transcrição de apenas parte do acórdão em relação à matéria em exame, como se verifica nas razões do recurso (Id. 966998a - pág. 7), não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. É iterativa, notória e atual a jurisprudência do TST no sentido de que a transcrição de trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários:Ag-E-ED-Ag-ED-RR-1004-31.2011.5.05.0161, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/05/2021; Ag-E-Ag-ARR-80667-39.2014.5.22.0003, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/09/2020; Ag-E-RR-81600-71.2009.5.04.0202, SBDI-I, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 08/03/2019; AIRR-1001473-68.2021.5.02.0072, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-59000-05.2009.5.04.0025, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 06/09/2024; AIRR-0010802-43.2016.5.03.0178, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, DEJT 11/09/2024; RRAg-953-85.2017.5.05.0039, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 08/03/2024; RRAg-0100480-71.2021.5.01.0074, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 11/09/2024; Ag-AIRR-1129-45.2021.5.14.0404, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 06/09/2024; Ag-AIRR-20104-38.2022.5.04.0282, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 06/09/2024 e AIRR-0010990-03.2022.5.15.0110, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 12/09/2024, de forma a atrair a incidência do art. 896, § 7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. Portanto, inviável a admissibilidade do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA 0010669-51.2024.5.03.0103 : DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA : UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA 0010669-51.2024.5.03.0103 : DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA : UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA 0010669-51.2024.5.03.0103 : DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA : UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025.   JOSE JESUS DE LIMA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSPORTES QUEIROZ E ROCHA LTDA
  6. 27/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  7. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA 0010669-51.2024.5.03.0103 : DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA : UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010669-51.2024.5.03.0103, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do que decidiu o STF no julgamento da ADI 5766, é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a sua execução atrai a condição suspensiva de exigibilidade prevista na segunda parte do texto contido no § 4º do artigo 791-A da CLT, cuja constitucionalidade permanece. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025.   RODRIGO BOECHAT DE SOUSA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA
  8. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA 0010669-51.2024.5.03.0103 : DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA : UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010669-51.2024.5.03.0103, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do que decidiu o STF no julgamento da ADI 5766, é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a sua execução atrai a condição suspensiva de exigibilidade prevista na segunda parte do texto contido no § 4º do artigo 791-A da CLT, cuja constitucionalidade permanece. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025.   RODRIGO BOECHAT DE SOUSA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSPORTES QUEIROZ E ROCHA LTDA
  9. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA 0010669-51.2024.5.03.0103 : DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA : UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010669-51.2024.5.03.0103, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. Nos termos do que decidiu o STF no julgamento da ADI 5766, é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a sua execução atrai a condição suspensiva de exigibilidade prevista na segunda parte do texto contido no § 4º do artigo 791-A da CLT, cuja constitucionalidade permanece. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025.   RODRIGO BOECHAT DE SOUSA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DERIVALDO MEDEIROS DE SOUZA
  10. 23/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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