Processo nº 00106704720258260576

Número do Processo: 0010670-47.2025.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010670-47.2025.8.26.0576 (processo principal 0026111-25.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.E.S.C. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2- Considerando que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Observe-se e anote-se. 3- Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito alimentar apontado no demonstrativo discriminado e atualizado encartado às fls. 17/24 (R$ 43.967,97), que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus §§ 4º e 5º. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas - se devidas -, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP)
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