Everton Fernando Rodrigues e outros x Sociedade Campineira De Educacao E Instrucao
Número do Processo:
0010674-98.2023.5.15.0095
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Campinas
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Campinas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0010674-98.2023.5.15.0095 AUTOR: EVERTON FERNANDO RODRIGUES RÉU: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312bd43 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes quanto à baixa dos autos. Diante do acórdão (Id 6e822c6), intime-se o perito médico (DR. LUIZ CARLOS MOREIRA) a fim de que se providencie a vistoria ao local de trabalho do reclamante para verificação das atividades laborativas efetivamente realizadas. O senhor perito médico deverá agendar a vistoria e informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: 2accamp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. As partes deverão informar no prazo de 5 dias nos autos o endereço atualizado do local da perícia em caso de alteração do endereço elencado na exordial. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da instrução. CAMPINAS/SP, 16 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCACAO E INSTRUCAO