Edson Luiz Pereira Dos Santos x Narciso Eduardo Ribeiro

Número do Processo: 0010677-63.2009.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0010677-63.2009.8.26.0038 (038.01.2009.010677) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Edson Luiz Pereira dos Santos - Narciso Eduardo Ribeiro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em que se alega, em síntese, que a Sentença proferida às fls. 1259-1263 é nula porque violou os Princípios do Contraditório e da Vedação à Decisão Surpresa. Além disso, sustenta que a fundamentação é genérica, motivo pelo qual requer o reexame dos fatos (fls. 1266-1269). Oportunizou-se a manifestação do executado (fls. 1278-1280). É o relato do essencial. Fundamento e decido. Com efeito, os embargos de declaração merecem acolhimento. A Decisão de fls. 1244 possibilitou às partes que se manifestassem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias. A publicação para os advogados do exequente ocorreu no dia 27/03/2025 (fls. 1246), pelo que o início do prazo ocorreu em 28/03/2025. Entretanto, no dia 14/04/2025, ou seja, antes de decorrido o prazo fixado, foi prolatada a sentença reconhecendo a prescrição intercorrente, o que, de fato, afrontou os Princípios do Contraditório e da Vedação à Decisão Surpresa. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos às fls. 1266-1269 e DECLARO A NULIDADE da Sentença proferida às fls. 1259-1263. Resta prejudicada a análise dos demais pontos do recurso. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste sobre eventual prescrição intercorrente, o que é suficiente, haja vista a concessão do prazo anterior. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), REGINALDO ABDALLA DE SOUZA (OAB 153495/SP), VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)