E. S. L. De S. x R. L. De S.
Número do Processo:
0010688-05.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010688-05.2024.8.26.0576 (processo principal 1039058-11.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - E.S.L.S. - R.L.S. - Vistos. Fls. 318/327: Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do Agravo de Instrumento. Tendo em vista o teor da petição de fls. 328/330, manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias. Vindo ou não manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), JUCILENE VINHA DE SOUZA (OAB 418224/SP), NATHALIA CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 459216/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Gustavo Andrioti Pinto (OAB 268062/SP), Jucilene Vinha de Souza (OAB 418224/SP), Nathalia Cristina Alves Ferreira (OAB 459216/SP) Processo 0010688-05.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: E. S. L. de S. - Exectdo: R. L. de S. - Vistos. Requisite-se à empresa RC LOCAÇÕES GUINDASTES, situada provisoriamente na Avenida Nilo Pandolphi, n° 3725, Mirassol/SP, CEP 15134-020, com e-mails contato@rclocacao.com.br, adm.clara@rclocacao.com.br e maria.eduarda@rclocacao.com.br, que proceda corretamente os descontos mensais e o repasse da verba alimentar, inclusive no que se refere à verba de férias mais 1/3 constitucional, bem como para que esclareça os depósitos realizados na conta da exequente, especialmente os valores de R$ 796,00 e R$ 372,00, ambos ocorridos em abril de 2025; o depósito de R$ 253,00, feito em Dezembro de 2024, sem qualquer especificação de sua natureza. Deve ainda a empresa esclarecer como está sendo realizado o cálculo dos descontos alimentares, especificando a base de cálculo e demonstrando os critérios adotados. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Via digitalmente assinada pelo Juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, para efetuar o protocolo junto ao referido órgão/instituição (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos. Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, devendo a serventia encaminhar via e-mail. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve ser encaminhada no prazo de 30 dias, exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Indefiro os pedidos relacionados no item 3 (fls. 281), uma vez que tal providencia extrapola os limites da lide. No tocante ao pedido de protesto já foi providenciado nos autos, conforme certidão de fls. 257/258. Intimem-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Gustavo Andrioti Pinto (OAB 268062/SP), Jucilene Vinha de Souza (OAB 418224/SP), Nathalia Cristina Alves Ferreira (OAB 459216/SP) Processo 0010688-05.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: E. S. L. de S. - Exectdo: R. L. de S. - Fls.259/274: Ciência às partes acerca do e-mail e documentos enviados pela Empregadora Renato Comelis Ltda juntados aos autos.