Sergio Geraldo Soares x Trill Construtora Eireli e outros

Número do Processo: 0010695-30.2023.5.03.0056

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA 0010695-30.2023.5.03.0056 : SERGIO GERALDO SOARES : TRILL CONSTRUTORA EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010695-30.2023.5.03.0056, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. Não tendo o reclamante produzido prova relativa à não concessão do intervalo intrajornada, em parte do período contratual, descabe a condenação na parcela respectiva. Recurso a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto, bem como das contrarrazões. No mérito, negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e Relatora), Marcos Penido de Oliveira (2º votante) e Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Dr. Glauco Felizardo, pela reclamada/recorrida. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025.   SINEIA M SILVEIRA MANTINI

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERGIO GERALDO SOARES
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA 0010695-30.2023.5.03.0056 : SERGIO GERALDO SOARES : TRILL CONSTRUTORA EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010695-30.2023.5.03.0056, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INTERVALO INTRAJORNADA. Não tendo o reclamante produzido prova relativa à não concessão do intervalo intrajornada, em parte do período contratual, descabe a condenação na parcela respectiva. Recurso a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto, bem como das contrarrazões. No mérito, negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Jaqueline Monteiro de Lima (Presidente e Relatora), Marcos Penido de Oliveira (2º votante) e Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (3ª votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Dr. Glauco Felizardo, pela reclamada/recorrida. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 24 de abril de 2025.   SINEIA M SILVEIRA MANTINI

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRILL CONSTRUTORA EIRELI - EPP
  4. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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