Ademilde Costa De Faria e outros x Antonio Magalhaes Soares Junior e outros
Número do Processo:
0010701-15.2022.5.03.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA 0010701-15.2022.5.03.0010 : ANTONIO MAGALHAES SOARES JUNIOR E OUTROS (1) : NCR BRASIL LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010701-15.2022.5.03.0010, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. A regra do art. 818 da CLT atribui a prova das alegações à parte que as fizer, de modo que o Juiz, na direção do processo, não pode cercear o direito das partes na produção de provas pertinentes e relevantes ao deslinde do feito, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 20 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, nos termos da fundamentação, acolher a preliminar arguida, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com a oitiva do depoimento pessoal das partes, proferindo-se nova sentença, como se entender de direito. Presidiu o Julgamento a Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Marcos Penido de Oliveira (Relator), Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim (2ª votante) e o Exmo. Juiz Convocado Leonardo Passos Ferreira (3º votante, substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, em gozo de férias regimentais). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Sustentação oral: Dra. Alexandra Del Amore de Carvalho, pela reclamada/recorrente. Secretária: Rosemary Gonçalves da Silva Guedes. BELO HORIZONTE/MG, 22 de maio de 2025. PRISCILA COUTO MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- NCR BRASIL LTDA
-
23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)