Uenderson De Oliveira Araujo x Gesso Silva Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0010705-82.2024.5.18.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010705-82.2024.5.18.0004 AUTOR: UENDERSON DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: GESSO SILVA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Vista ao(à/s) executado(a/s) da penhora on line efetuada em valor de conta de sua titularidade, para efeitos de prazo e fins do artigo 884 da CLT. GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. LUCIANA DA CUNHA MORALES ALVARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE FERNANDES DA SILVA
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010705-82.2024.5.18.0004 AUTOR: UENDERSON DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: GESSO SILVA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80317 proferida nos autos. DECISÃO Ante o descumprimento do acordo e o interesse da parte reclamante na promoção da execução, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$ (3.831,05, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. Ficam as reclamadas GESSO SILVA LTDA - ME, CNPJ: 16.737.099/0001-49 e JAQUELINE FERNANDES DA SILVA, CPF: 037.013.911-90, citadas por intermédio de seu Advogado, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora (art. 880, CLT). Após a adoção da medida acima especificada, caso a execução ainda não tenha sido garantida, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e disporá do prazo improrrogável de 45 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT, nos termos do art. 1º, §1º e 4º§ da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, sem prejuízo do início dos atos executórios, nos termos do art. 159 do PGC e demais convênios disponíveis, autorizada a ordem CNIB. Infrutíferas as medidas acima especificadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente ser consultado sobre o interesse na remoção, quando seu procurador assumirá a condição de depositário, responsável pela guarda, transporte e conservação dos bens. Havendo pagamento ou garantido o juízo e decorrido o prazo para embargos, libere-se à parte exequente o seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher a parcela fiscal e as custas. Dispensada a intimação da União ante o valor das contribuições previdenciárias devidas, na forma do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013. Infrutíferos os atos executórios, intime-se o exequente para fornecer meios diversos para o prosseguimento da busca patrimonial, inclusive desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art. 11-A, CLT). mpm GOIANIA/GO, 26 de maio de 2025. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSO SILVA LTDA - ME
- JAQUELINE FERNANDES DA SILVA
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010705-82.2024.5.18.0004 AUTOR: UENDERSON DE OLIVEIRA ARAUJO RÉU: GESSO SILVA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca80317 proferida nos autos. DECISÃO Ante o descumprimento do acordo e o interesse da parte reclamante na promoção da execução, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o valor da execução em R$ (3.831,05, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. Ficam as reclamadas GESSO SILVA LTDA - ME, CNPJ: 16.737.099/0001-49 e JAQUELINE FERNANDES DA SILVA, CPF: 037.013.911-90, citadas por intermédio de seu Advogado, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora (art. 880, CLT). Após a adoção da medida acima especificada, caso a execução ainda não tenha sido garantida, o devedor comporá pré-cadastro para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e disporá do prazo improrrogável de 45 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT, nos termos do art. 1º, §1º e 4º§ da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, sem prejuízo do início dos atos executórios, nos termos do art. 159 do PGC e demais convênios disponíveis, autorizada a ordem CNIB. Infrutíferas as medidas acima especificadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente ser consultado sobre o interesse na remoção, quando seu procurador assumirá a condição de depositário, responsável pela guarda, transporte e conservação dos bens. Havendo pagamento ou garantido o juízo e decorrido o prazo para embargos, libere-se à parte exequente o seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher a parcela fiscal e as custas. Dispensada a intimação da União ante o valor das contribuições previdenciárias devidas, na forma do art. 1º da Portaria MF nº 582/2013. Infrutíferos os atos executórios, intime-se o exequente para fornecer meios diversos para o prosseguimento da busca patrimonial, inclusive desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art. 11-A, CLT). mpm GOIANIA/GO, 26 de maio de 2025. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UENDERSON DE OLIVEIRA ARAUJO