Thais Do Prado Dos Santos x Almaviva Experience S.A. e outros
Número do Processo:
0010708-17.2022.5.03.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010708-17.2022.5.03.0136 : THAIS DO PRADO DOS SANTOS : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508ba8a proferido nos autos. PROCESSO: 0010708-17.2022.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para o executado BANCO BRADESCO S.A. informar os dados bancários para devolução do saldo do depósito ID bcc7f9d, conforme intimação ID 7f18cfc, motivo pelo qual faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. SUELY DAS GRACAS SILVA D E S P A C H O Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. Execução extinta (ID 6e540c7). Ante o certificado acima, silente o executado BANCO BRADESCO S.A., ciente das consequências de sua inércia, julgo configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e aplico multa em desfavor da parte inerte, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, nos termos em que dispõe o artigo 77, IV, §§ 2º ao 6º, do CPC. Intime-se o executado BANCO BRADESCO S.A. para ciência. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração da multa. Em seguida, conclusos para o prosseguimento, considerando o saldo do depósito ID bcc7f9d. Recolhido o valor da multa, consulte os dados bancários do executado BANCO BRADESCO S.A. para devolução do saldo que remanescer na conta ID bcc7f9d. BELO HORIZONTE/MG, 21 de maio de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010708-17.2022.5.03.0136 : THAIS DO PRADO DOS SANTOS : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e540c7 proferida nos autos. PROCESSO: 0010708-17.2022.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico que decorreu o prazo para a exequente se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer de retificação de dados na CTPS digital, conforme intimação ID b1836b7. Certifico, mais, que decorreu o prazo para a exequente retirar a CTPS física na Secretaria da Vara, conforme intimação ID 9b92b04. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. SUELY DAS GRACAS SILVA S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Execução definitiva. HOMOLOGADOS os cálculos da primeira executada, resumo ID d6b0359, fixando-se o débito exequendo em R$7.576,90, atualizado até 31/01/2025. Débitos integralmente quitados (ID efcbc70). Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas para ciência no prazo legal. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tratando-se de parte solvente, intime-se o terceiro executado (Banco Bradesco) para, no prazo de 08 dias, informar os dados bancários completos para devolução do saldo do depósito recursal ID bcc7f9d. Intime-se novamente a exequente para, no prazo de 05 dias, retirar a CTPS física na Secretaria da Vara, sob pena de se ter por configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa em desfavor da parte inerte, no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, nos termos em que dispõe o artigo 77, V, §§ 2º ao 6º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, tratado o saldo do depósito ID bcc7f9d e devolvida a CTPS física da exequente, os autos deverão ser arquivados DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS DO PRADO DOS SANTOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010708-17.2022.5.03.0136 : THAIS DO PRADO DOS SANTOS : ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e540c7 proferida nos autos. PROCESSO: 0010708-17.2022.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico que decorreu o prazo para a exequente se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer de retificação de dados na CTPS digital, conforme intimação ID b1836b7. Certifico, mais, que decorreu o prazo para a exequente retirar a CTPS física na Secretaria da Vara, conforme intimação ID 9b92b04. Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. SUELY DAS GRACAS SILVA S E N T E N Ç A Vistos e examinados os autos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Execução definitiva. HOMOLOGADOS os cálculos da primeira executada, resumo ID d6b0359, fixando-se o débito exequendo em R$7.576,90, atualizado até 31/01/2025. Débitos integralmente quitados (ID efcbc70). Ante os pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, CPC, devendo as partes ser intimadas para ciência no prazo legal. Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da Port.Normativa PGF/AGU n. 47/23, uma vez que, no presente caso, o total das parcelas que integram o salário de contribuição resulta na inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Tratando-se de parte solvente, intime-se o terceiro executado (Banco Bradesco) para, no prazo de 08 dias, informar os dados bancários completos para devolução do saldo do depósito recursal ID bcc7f9d. Intime-se novamente a exequente para, no prazo de 05 dias, retirar a CTPS física na Secretaria da Vara, sob pena de se ter por configurada a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa em desfavor da parte inerte, no importe de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, nos termos em que dispõe o artigo 77, V, §§ 2º ao 6º, do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, tratado o saldo do depósito ID bcc7f9d e devolvida a CTPS física da exequente, os autos deverão ser arquivados DEFINITIVAMENTE, com as cautelas de estilo. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
- CHAIN SERVICOS E CONTACT CENTER S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.